O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado, e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.
A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados. Segundo levantamento, até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas.
A quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, referente aos valores das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores não repassados à Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal. A ação civil pública foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelos demandados, a obrigação de efetuar os repasses mensais do total dos descontos realizados nos contracheques dos servidores, o cumprimento dos parcelamentos existentes, além da indisponibilidade dos bens dos investigados, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária que o município já teve que pagar aos referidos bancos em decorrência dos atrasos, no valor de, pelo menos, R$ 634.502,40.
Esse tipo de prática, além de afetar diretamente o crédito dos servidores públicos, macula a imagem do Município, que passa a ser um ente federativo sem credibilidade, fechando as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras, violando a lealdade institucional.
Fonte: Assessoria MP.