O caso Kerinho que envolve os destinos de Fernando Mineiro (PT) e Beto Rosado (PP) nas eleições deste ano tem um fato que pode ser determinante para o desfecho do caso.
Com a candidatura negada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por perder o prazo para entrega da documentação, teve a chance de corrigir a situação após ser intimado e mesmo assim não conseguiu cumprir a condição necessária para ser candidato.
O Blog chegou a registrar que não era possível retirar a certidão do registro de candidatura (ver AQUI).
Com o registro negado pelo TRE, foi necessário entrar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a tese de que houve uma falha no sistema de recepção de dados e documentos das candidaturas (Candex). No argumento da defesa essa seria a razão das certidões negativas e demonstrativo de parcelamento das multas não ter constado em seu requerimento.
A Coligação 100 % RN, de Beto Rosado e Kerinho, inclusive, chegou a pedir certidão ao TRE/RN com o objetivo de o tribunal declarar que os documentos necessários acompanharam o registro, mas o pedido foi indeferido pelo Presidente da Corte, Glauber Rego por ser inviável no Seção de Processamento de Feitos (SPF). “Conforme atestado pelo setor competente (SPF), mostra-se inviável do ponto de vista técnico, o atendimento ao pedido de nova operação no Sistema de Registro de Candidaturas – CANDEX por este se encontrar na situação ‘fechado’”, alegou o presidente Glauber Rego.
Em nível de TSE, os advogados de Kerinho solicitam que seja realizada uma verdadeira perícia no Setor de Tecnologia da Informação para que seja feita uma busca no banco de dados do candidato e se certifique que o documento de identificação, o comprovante de escolaridade e as certidões de 1ª e 2ª instâncias das Justiças Estadual e Federal foram apresentados pelo candidato dentro do prazo.
No entanto, o pedido esbarra na Súmula 24 do TSE que diz: “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”. Segundo o Blog apurou, a defesa de Mineiro alega que por isso não cabe reexame de provas.
São essas circunstâncias que levaram o ministro Jorge Mussi, relator do caso, a decidir monocraticamente pelo indeferimento do registro de candidatura.
Validação
A validação dos 8.990 votos de Kerinho na eleição para deputado federal faz com que a coligação 100% RN faça duas cadeiras abrindo espaço para Beto Rosado deixando de fora Fernando Mineiro, da Coligação Do Lado Certo.
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