Quem pode assumir caso vereadores condenados sejam realmente afastados

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Desde que o Blog do Barreto noticiou em primeira mão que o juiz Cláudio Mendes Junior decretou o afastamento dos vereadores condenados em decorrência da Operação Sal Grosso (vem AQUI) que uma pergunta não para de ser feita: “quem assume?”.

Primeiro é preciso entender que hoje existem duas realidades: uma até 31 de dezembro e outra a partir de 1º de janeiro.

Vereador condenado  Substituto até 31 de dezembro Substituto a partir de 1º de janeiro
Claudionor dos Santos Laurinho Rosado Claudionor não foi reeleito
Izabel Montenegro Zé Peixeiro Genivan Vale
Manoel Bezerra Arlene Sousa Mimiu

Também é preciso lembrar que por um erro de informação o magistrado não decretou a perda da função pública de Manoel Bezerra (PRTB), que foi reeleito. Mas a solução para isso é simples: o Ministério Público entra com um recurso chamado embargos de declaração (que visa, dentre outras coisas, corrigir contradições de uma sentença) e Manoel terá a mesma pena de Izabel Montenegro (PMDB) e Claudionor dos Santos (PEN).

Os vereadores podem reverter os afastamentos por meio de liminares.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto