A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) enviou, com pedido de votação em regime de urgência, para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 1235 que no seu artigo 2º suspender as contribuições patronais da PREVI-Mossoró.
No mesmo artigo, a prefeita sugere suspender o pagamento dos parcelamentos e reparcelamentos das dívidas antigas.
A prefeita justifica a proposta amparada na perda de receitas provocada pela crise da covid-19. No entanto, o documento não detalha o volume da perda de receita classificada como “brutal”.
A justificativa informa que a Lei Complementar federal 173 de 27 de maio de 2020 dá aos municípios esse direito no Art. 9 § 2º.
O que diz o trecho:
Art. 9º Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
- 1º (VETADO).
- 2º A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica.
A dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDISERPUM) disse em vídeo que a entidade não concorda com a proposta da prefeita.
Confira o vídeo:
A gestão de Rosalba Ciarlini vem atrasado de forma persistentes as contribuições patronais da Previ-Mossoró. Em alguns casos já atrasou até o repasse dos valores retidos nos contracheques dos servidores. A própria prefeita já foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de apropriação indébita.
Confira a proposta enviada por Rosalba
Nota do Blog: o momento é de perda de arrecadação. É até compreensível esta medida, mas não podemos esquecer que esta gestão não está falhando com os compromissos previdenciários por causa da pandemia.