TCE determina demissão de mais de mil comissionados da Assembleia Legislativa

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Portal do Sistema Opinião

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprovou nesta quarta-feira a exoneração de 1.124 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A determinação foi aprovada à unanimidade em sessão extraordinária e é baseada em auditoria feita em 2016, em processo que vem sendo tocado desde aquele ano.

O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, explicou em seu voto que em maio de 2018 havia 544 cargos efetivos e 1.667 comissionados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. De acordo com ele, por lei, a quantidade de cargos efetivos não pode ser inferior à de comissionados.

No caso da Assembleia Legislativa, há pelo menos três vezes mais servidores nomeados sem concurso do que concursados. No seu relatório, Carlos Thompson Fernandes explica que a proporção deve obedecer a relação de 50% mais um do total de funcionários.

Ou seja, se hoje a Assembleia Legislativa possuir ainda 544 servidores efetivos, o máximo de comissionados que deveriam estar nomeados era de 543 pessoas. Sendo assim, caso a Assembleia cumpra o que foi determinado, 1.124 comissionados deverão ser exonerados em até quatro meses.

Uma opção para o Legislativo seria promover concurso público para poder elevar a quantidade de funcionários efetivos e com isso ganhar mais vagas comissionadas. Entretanto, como o ano é eleitoral, a Lei não permite a nomeação de pessoas aprovadas em concurso público nos três meses antes da eleição.

O certame pode até ser aberto, ter seus editais lançados, receber inscrições e promover as provas. Mas, de acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97), ficam impedidas as nomeações, contratações ou admissões do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos.

Outra opção da Assembleia Legislativa é recorrer ao Tribunal de Justiça para impedir que a determinação do TCE tenha de ser cumprida. A Assembleia ainda não se pronunciou sobre o assunto. O resultado saiu no início da tarde desta quarta-feira e a notificação do Poder deve levar ainda algum tempo.

Passados os 120 dias previstos pela determinação do TCE, o presidente da Assembleia Legislativa terá prazo de cinco dias para comprovar que cumpriu o que foi pedido. Caso não comprove, a determinação do TCE prevê multa diária de R$ 2 mil contra o presidente do Legislativo, o deputado Ezequiel Galvão Ferreira de Souza. Esta não é a primeira decisão recente com relação a servidores da Assembleia Legislativa.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto