Em decisão monocrática do ministro relator o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Felipe Salomão manteve a cassação do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL).
O parlamentar já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no ano passado sob acusação de ilegalidades na prestação de contas relativas as eleições de 2018. “Registre-se, ainda, ser desnecessária, no caso concreto, a demonstração da má-fé do candidato, eis que, como dito, de acordo com a jurisprudência do TSE, o ilícito requer, para sua configuração, alternativamente: i) a relevância jurídica da irregularidade (gravidade), presente na espécie; ou ii) a ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato”, declarou o magistrado.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso no plenário do TSE. Em se confirmando a sentença quem assume o mandato no lugar de Sandro Pimentel é o primeiro suplente do PSOL, o professor Robério Paulino.
Lei a decisão do ministro Luiz Felipe Salomão