“Se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016”, com essas palavras o deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que disputa uma vaga na Câmara Federal, rebateu a denúncia do Ministério Público Eleitoral que contesta o seus registro de candidatura por causa de uma multa relativa ao ano de 2012 que não teria sido quitada.
A baixo a manifestação do parlamentar.
NOTA SOBRE “IMPUGNAÇÃO”
A impugnação da minha candidatura a Deputado Federal, formulada pelo Ministério Público Federal, foi fundamentada em uma informação equivocada, prestada pela 3a. Zona Eleitoral, a qual afirmou que existe uma multa não paga por mim, desde a campanha eleitoral de 2012.
O fato é contestável pela sua própria obviedade: se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016.
Embora a multa tenha sido quitada em junho de 2014, o sistema do TRE-RN ainda não fez a atualização, apesar das informações prestadas por mim.
Tanto no processo eleitoral de 2014 quanto no de 2016, fui objeto do mesmo procedimento de impugnação, face à existência de erro no sistema do próprio TRE-RN, sendo necessário fazer procedimentos de esclarecimento em ambas situações.
De forma inquestionável, tenho certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, atestando a inexistência de débitos em meu nome, além do acórdão do próprio TRE-RN proferido no ano de 2014, reconhecendo a total quitação da multa aplicada e a minha consequente elegibilidade.
Estes são os fatos. O pedido de impugnação é chicana política da parte de quem não gostaria de me ver ocupando uma cadeira na Câmara Federal.
Fernando Mineiro
Candidato a deputado federal (PT-RN)