A Câmara Municipal de Mossoró definiu a data de 15 de abril para concluir a licitação que definirá a agência de publicidade que atenderá as demandas do poder legislativo.
A medida respeita o que determina a Lei 866 Art 21 parágrafo 3° e a Lei 8666/93 que a contagem do prazo de 30 dias para a licitação deve contar a partir da data da última publicação, no caso da conta de publicidade da Câmara Municipal a data deve levar em consideração a publicação do dia 16 de abril quando o extrato constou no Diário Oficial do Estado (DOE).
A comissão de licitação foi formada por sorteio como determina o artigo 10 da Lei nº 12.232/2010. Foram escolhidos três nomes, entre seis indicados pelo Departamento de Comunicação Social da Uern, um pelo Sindicato dos Jornalistas (Sindjorn) e dois pela Câmara.