Sindicato levanta suspeita de fraude em venda de poços de petróleo no RN

O secretário-geral do Sindpetro/RN Pedro Lúcio Góis levantou a suspeita de que a venda de 34 poços de petróleo no Rio Grande do Norte (ver AQUI) foi marcada por suspeita de fraudes.

A suspeita gira em torno da redução de R$ 270 milhões na proposta inicial. “A Petrobrás anunciou ontem (25) a venda das 34 concessões do Pólo Riacho da Forquilha para a empresa privada Petrorecôncavo em uma operação suspeita de Fraude à Licitação, Peculato e Improbidade Administrativa. O valor a ser pago será 270 milhões de reais abaixo do valor exigido pela Lei de Licitações (8666), pela Lei das Estatais (13.303) e pelo Regulamento Interno da Petrobrás, levantando uma grave suspeita de fraude e corrupção nesse processo. Por quê a Petrobrás descumpriu a legislação? Quem ganha com a venda do Riacho da Forquilha?”, questiona.

Confira o vídeo abaixo

Veja o que diz as leis citadas por Pedro Lúcio:

Lei 8666/93

Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

 

  • 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

Lei 13303/16 (Estatais)

 

Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:

 

I – glossário de expressões técnicas;

 

II – cadastro de fornecedores;

 

III – minutas-padrão de editais e contratos;

 

IV – procedimentos de licitação e contratação direta;

 

V – tramitação de recursos;

 

VI – formalização de contratos;

 

VII – gestão e fiscalização de contratos;

 

VIII – aplicação de penalidades;

 

IX – recebimento do objeto do contrato.

REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PETROBRAS

 

Art. 119. É facultado à PETROBRAS, quando o convocado não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos: I – convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos Preços Atualizados em conformidade com o Edital; ou II – revogar a licitação. Parágrafo único. A recusa do convocado em celebrar o contrato pode ensejar a aplicação de sanção administrativa, na forma do Art.83 da Lei nº 13.303.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto