Arrecadação do FPM em 2018 mostra que Mossoró não tem condições de pegar R$ 150 milhões em empréstimo

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Para o advogado Jules Queiroz caso a Prefeitura de Mossoró tente tomar o valor máximo de R$ 150 milhões previstos no Projeto de Lei no 1.214, aprovado na quarta-feira pela Câmara Municipal, não teria condições de pagar a conta.

O quadro é simples: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que um gestor deixe uma Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) para o sucessor pagar. Trocando em miúdos: a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) teria que pagar o empréstimo antes do final do mandato que se encerra em 31 de dezembro de 2020.

O problema é que ela deu no projeto o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia. Ano passado esses recursos totalizaram R$ 92.994.776,20. Já em 2019 foram transferidos R$ 76.588.784,56 dos R$ 81.835.505,00 previsto para o atual exercício orçamentário.

“Isso pode provocar de maneira indireta a violação também ao art. 38, inciso IV, alínea “b”, da LRF, posto que comprometerá a receita de FPM atribuível ao mandatário que assuma a municipalidade em 1º de janeiro de 2021”, diz Jules Queiroz.

Ele reforça que a ilegalidade não está em se fazer empréstimo, mas na modalidade escolhida vinculando receitas correntes como garantia. “O que é vedado é a vinculação de receitas orçamentárias a essa atividade, em especial quando a amortização da operação arrisca as receitas financeiras não apenas dos exercícios de 2019 e 2020, mas também de 2021, quando haverá novo mandato de prefeito no Município”, explicou.

A Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) pediu e recebeu autorização da Câmara Municipal para contrair empréstimo de R$ 150 milhões através do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA). Foi dado como garantia o FPM.

Nota do Blog: o advogado consultado na reportagem é doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP, ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto