Juíza rejeita pedido da União e reforça posse imediata de reitor eleito

Nova decisão obriga posse de reitor eleito (Foto: reprodução)

A juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal do Rio Grande do Norte rejeitou pedido da União para prorrogar o prazo de posse do reitor eleito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte José Arnóbio de Araújo.

A solenidade tem que acontecer até às 16h de hoje.

A magistrada alega que a posse deveria ter transcorrido no dia 4 de maio, no primeiro dia útil após a decisão. O Governo Federal alega que não houve tempo hábil para agilizar os trâmites.

Diz a juíza: “

Tal pedido, a nosso sentir, não merece acolhida.

A uma, porque não se vislumbra, na medida determinada judicialmente, nível de complexidade a denotar a impossibilidade de seu cumprimento no prazo conferido. De fato, tratando-se de ordem de suspensão da nomeação do Reitor Pro Tempore do IFRN e de nomeação do Reitor eleito democraticamente pela comunidade acadêmica, o seu cumprimento implica em confecção dos atos administrativos necessários e sua publicação no Diário Oficial, medidas que não demandam o empreendimento de grandes esforços e que, de mais a mais, têm sido praticadas rotineiramente e com celeridade pelo Governo Federal, relativamente a outros cargos, como noticiado pela imprensa nacional.

A duas, porque é a própria União que deve suportar os ônus da burocracia estabelecida no âmbito da sua Procuradoria para cumprimento de ordens judiciais, bem retratada nos documentos juntados a este feito nos ids. 4058400.6943398 a 4058400.6943411, não podendo, ou devendo, a sociedade ser prejudicada também com a demora escolhida pela Administração Federal para observação das medidas judiciais proferidas em seu desfavor. Neste pórtico, outrossim, importante destacar que o prazo de 24h não foi supostamente suficiente para cumprir a medida judicial, mas o foi para a interposição de recurso de agravo de instrumento da referida decisão, conforme anunciado no documento de id. 4058400.6943408, recurso protocolado perante o egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região na data de 04/05/2020, às 21:33, como se vê das informações do Processo n. 0804633-44.2020.4.05.0000, em consulta ao site do aludido tribunal. E a três, porque, a essa altura, e como frisado anteriormente, a União já dispôs de prazo maior que o dobro que lhe foi conferido para cumprimento da ordem judicial emanada da decisão de id. 4058400.6928670, não havendo que se falar em dilatá-lo ainda mais, mormente quando não se vê fundamentos para tal.

Confira a decisão sobre a crise no IFRN

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto