O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou pedido de pedidos de reajustes das pensões vitalícias de três ex-vereadores. Dois deles são de Mossoró: Evaristo Nogueira e Antônio Duarte. A outra é de Pau dos Ferros: Tércia Batalha.
Além deles, outros sete herdeiros de ex-vereadores também tiveram os pedidos negados.
Todos os casos eram direcionados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) que recepcionou os ex-vereadores através da lei Lei 6.493/93.
Para sustentar a decisão, o magistrado se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que firmou entendimento no sentido de que não se mostra compatível com a Constituição Federal a legislação que prevê percepção mensal e vitalícia de subsídio por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte aos dependentes dos ex-ocupantes deste cargo.
“Por conseguinte, como consectário lógico desse entendimento, resta inviabilizada a pretensão autoral para reajuste desses benefícios, diante da manifesta inconstitucionalidade de sua percepção”, complementou.
Cabe aos ex-vereadores e herdeiros seguirem os reajustes estabelecidos pelo Regime Geral aplicado aos demais pensionistas ou aposentados do Estado.