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O assunto caiu no esquecimento e dorme nos gabinetes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN): o caso Kerinho.
Em 7 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos de Kerinho (PDT) seriam validados alterando provisoriamente a distribuição das cadeiras de deputado federal no Rio Grande do Norte.
Por enquanto, Beto Rosado (PP) segue deputado, no lugar de Fernando Mineiro (PT).
Mas por que a decisão não é definitiva? Porque cabe ao TRE/RN refazer o julgamento do registro de candidatura de Kerinho conforme decidiu o TSE.
Com a palavra o relator do processo no TSE, Jorge Mussi:
“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, RI-TSE, a fim de anular o aresto a quo ante o reconhecimento do erro judiciário, determinando-se retorno aos autos à origem para que TRE/RN proceda a análise do registro de candidatura com a documentação probatória”.
Trocando em miúdos: o registro precisa ser analisado em Natal, coisa que ainda não aconteceu.
Os 8.990 votos de Kerinho ainda podem ser anulados e quem é leitor do Blog do Barreto sabe que dos sete documentos que só foram encontrados seis. Falta a certidão de quitação eleitoral exigida para quem já sofreu punições conforme já explicamos (você pode ler várias matérias sobre o assunto clicando AQUI).
Kerinho ignorou várias intimações do TRE/RN ao longo de todo processo.