A Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico possui uma dívida no valor de R$ 32.513.394,97 com a Fazenda Nacional.
Ainda assim a cooperativa agendou para hoje uma assembleia para dividir “sobras”.
No entanto, a distribuição de sobras foi suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A decisão é do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, especializada em execução fiscal.
Com o processo do débito em aberto, a Unimed Natal está obrigada a quitá-lo até porque nenhum bem foi apresentado em garantia.
Além de decretar a indisponibilidade dos valores das sobras no montante da dívida federal a Justiça Federal do RN ainda fixou o valor da multa de R$ 6 milhões em caso de descumprimento.
Deslealdade
Na sua decisão, o Juiz Federal lembra que no processo de execução da dívida, que tramita na 6ª Vara, a União estava muito colaborativa, o que não ocorreu com a parte executada, a Unimed Natal. Tanto assim que a empresa omitiu na última audiência realizada ainda este mês o agendamento a assembleia para divisão de valores entre seus cooperados. “É uma profunda violação à lealdade processual saber pela imprensa local da existência de tal distribuição de excedente financeiro, ainda mais quando este Juízo adotou toda a deferência necessária para viabilizar a reestruturação da dívida fiscal da empresa executada”, escreveu o magistrado.
Ele destacou ainda que “UNIMED NATAL nem sempre se mostrou colaborativa com a FAZENDA NACIONAL e com o Juízo para a resolução da demanda, sempre colocando dificuldade para analisar os cálculos apresentados pela Receita Federal, a ponto de este Juízo ter sido obrigado realizar uma audiência que terminou em tempo recorde apenas para que aquela informasse que concordava com os cálculos, o que poderia ter sido feito no grupo de whatsapp, no qual inclusive houve indagação nesse sentido”.