MP de Contas isenta Governo do RN de culpa no caso dos respiradores

MP de Contas isenta Cipriano Maia  de culpa no caso dos respiradores (Foto: Demis Roussos)

Blog do Barreto e Blog do Dina

O secretário estadual de saúde Cipriano Maia, representante do Governo do RN no processo da compra não concretizada de respiradores via Consórcio Nordeste, foi isentado de culpa pelo Ministério Público de Contas em relatório assinado pelo procurador-geral Thiago Martins Guterrez.

No documento ele alega que embora não se tenha levado em conta os riscos da operação não houve má fé do secretário dada a urgência que a situação exigia:

Tratava-se, pois, de uma oportunidade de aquisição quase imediata de equipamentos hospitalares essenciais ao tratamento dos pacientes mais graves contaminados pelo novo coronavírus e que, à época, já se encontravam extremamente escassos no mercado nacional e internacional8 , conjuntura fática esta que, associada à ponderação entre a legislação aplicável, o direito fundamental à saúde e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se suficiente a justificar a instantânea adesão do titular da SESAP à proposta do Consórcio Nordeste e, em ato subsequente, o repasse do valor pertinente à quota-parte do Estado do Rio Grande do Norte mesmo antes da celebração dos correlatos Contratos de Programa e de Rateio.

O Governo do Rio Grande do Norte entrou em abril deste ano com  R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) junto ao Consórcio Nordeste para a compra de 30 respiradores junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.

A empresa não cumpriu a parte dela após receber o pagamento adiantado que totaliza R$ 48.748.572,82 levando em consideração os outros Estados nordestinos.

A Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas do Estado (DAD/TCE) sugeriu ao relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, que citasse Cipriano Maia para se defender. Após a defesa ser apresentada o material foi encaminhado para parecer do Ministério Público de Contas que concluiu que não existe ao menos por enquanto indícios de irregularidades cometidas pelo secretário.

Centrando-se nesta conjuntura instrutória, sobrenada, de plano, a irrestrita insubsistência do pleito citatório em realce, tendo por norte a notória não configuração, por ora, de nenhuma ilicitude imputável ao Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos.

Confira o relatório completo do MP de Contas

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Canal Bruno Barreto