Candidato a vereador tem registro indeferido por se associar a órgão público no “nome de urna”

O juiz Vagnos Kelly, da 34ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Wellington Vieira Da Rocha, conhecido como “Wellington do Samu”.

O magistrado seguiu a norma estabelecida no art. 25, parágrafo único, da Res. TSE nº 23.609/2019, que diz:

Art. 25. O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Parágrafo único. Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

Na decisão o magistrado explica que se tratava de um problema facilmente sanável, mas o candidato do MDB manteve-se inerte após ser notificado.

“Dessa forma, havendo violação à norma eleitoral no que concerne à designação de nome para concorrer ao pleito, impõe-se o acolhimento da impugnação formulada pelo MPE e o consequente indeferimento do registro pleiteado”, concluiu o magistrado.

Leia a decisão que indeferiu a candidatura de Wellington do Samu

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto