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A juíza Érika Paiva do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) indeferiu mais um pedido de efeito suspensivo para a decisão que negou o registro de candidatura de Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho.
A magistrada reforçou que já tinha se posicionado em decisão anterior mostrando que não se trata de cassação de mandato eletivo, mas de um indeferimento de registro de candidatura.
Frise-se, ademais, que o caso dos autos, como assentado no acórdão e amplamente discutido na sessão de julgamento, trata pura e simplesmente de análise de requerimento de registro de candidatura, não se enquadrando nas hipóteses de cassação de registro, afastamento de titular nem de perda de mandato eletivo, exceções à regra comum, as quais permitem o recebimento dos recursos com efeito suspensivo.
Ela ainda reforçou que Kerinho nem mandato exerce para se sentir prejudicado com a decisão.
No entanto, em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não vislumbro ser a hipótese, em especial pelo fato de que o ora embargante sequer exerce mandato eletivo e, portanto, o cumprimento imediato do decisum não importaria em risco de dano ao Sr. Kericlis Ribeiro. Nesta linha, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido pelo embargante.
Com isso se espera que a retotalização dos votos seja finalizada com a diplomação e posse de Fernando Mineiro (PT) e direcionamento de Beto Rosado (PP) para a condição de suplente.