
Pouco foi divulgado desde que foi anunciado o novo decreto estabelecendo a ampliação das restrições de atividades comerciais no Rio Grande do Norte, mas as medidas em vigor desde 5 de março ainda estão valendo.
É que o artigo 13 do Decreto º 30.419 de 17 de março de 2021 altera o artigo 21 do Decreto 30.388, de 05 de março de 2021 estabelecendo a seguinte redação:
“Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 19 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º cuja vigência terá prazo indeterminado”
Na prática o toque de recolher entre 20h e 6h e a restrição de funcionamento de bares e restaurantes vale hoje e amanhã.
As novas medidas que ampliaram as medidas restritivas de funcionamento do comércio começam a valer no sábado, dia 20 (saiba mais AQUI).