A Porcellanati conseguiu reverter decisão do juiz Pedro Cordeiro Filho que negou pedido de liminar para suspender o processo de tomada do terreno iniciado pela Prefeitura de Mossoró.
A liminar havia sido negada em primeira instância no dia 19 pelo magistrado que entendeu se tratar de uma reação ao descumprimento da finalidade da doação do terreno.
A Prefeitura de Mossoró só foi notificada dessa decisão ontem por volta das 12h.
No entanto, ainda nesta segunda-feira houve uma reviravolta com a decisão da juíza convocada para o Tribunal de Justiça como desembargadora substituta Maria Neíze de Andrade Fernandes que acatou recurso da Porcellanati.
A magistrada entendeu que a desocupação do imóvel causaria prejuízos à Porcellanati em seu processo de recuperação judicial.
Todavia, entendo não ser o caso de nesse momento se debruçar sobre questões relativas a prescrição e/ou decadência, uma vez que demandaria um estudo aprofundado do período compreendido entre a assinatura da Escritura de Doação, a falência, o processo administrativo e sua conclusão, tema que deverá ser objeto de análise quando do julgamento do mérito. Dito isso, em que pese não enxergar nulidades passíveis de possibilitar a suspensão do Decreto nº 6.292/2021, tenho que a manutenção deste poderá causar graves prejuízos a Agravante, uma vez que esta se encontra em recuperação judicial, com plano de recuperação já elaborado.
Outra alegação é de que a manutenção da Porcellanati não gerará prejuízos ao Município. “Lado outro, o Município Agravado não sofrerá danos com a suspensão do multicitado Decreto, uma vez que o processo administrativo se iniciou em 2015 e somente agora teve uma decisão terminativa”, explicou.
Conforme citação nos autos, a Porcellanati teria que desocupar a área no dia 1º de dezembro.
Confira a decisão que negou a liminar
Confira a decisão que reverteu a derrota da Porcellanati em primeira instância