O juiz Evaldo Segundo, titular da 57ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro do prefeito/candidato a releição Anax Vale (DEM). Havia dúvidas a respeito dele conseguir ou não seguir com o projeto político por conta de condenações na esfera criminal.
O magistrado acatou as alegações coligação Unidos Para Vencer e pelo Ministério Público Eleitoral de que o atual prefeito não tinha condições de seguir no pleito. “Tendo em mira toda a prova produzida nos autos, percebe-se que o impugnado está inelegível até completar 08 (oito) anos do cumprimento integral da pena em que foi condenado. Tendo em vista que o acórdão condenatório do órgão colegiado foi publicado em 06 de novembro de 2011, mesmo se efetivamente já tivesse cumprindo a pena, o que não é o caso dos autos, estaria inelegível pelo menos até novembro de 2019. Cabe lembrar que o termo inicial para contagem do interstício de 08 (oito) anos para inelegibilidade se inicia com o efetivo cumprimento da pena e não com a data da condenação, fazendo com que o período de inelegibilidade seja ainda maior”, argumentou.
O advogado da coligação é Luiz Lira que apontou que Anax tinha uma condenação por ocultar documentos para Lanice Ferreira que o sucedeu após as eleições de 2008.