Está tramitando em regime de urgência o Projeto de Lei PL 2384/23 que reestabelece o voto de qualidade nos processos administrativos no voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Em 2020, Jair Bolsonaro (PL) mudou a regra que dava o voto de qualidade como ganho de causa ao Estado em caso de empate no CARF. O procedimento vigorava há 48 anos.
Ao assumir a Presidência da República pela terceira vez em janeiro, Lula (PT) restabeleceu a medida por meio de Medida Provisória que foi ignorada pelo Congresso Nacional. Agora o Governo Federal tenta aprovar a matéria por meio do Projeto de Lei 2384/23.
De acordo com cálculos do Instituto Justiça Fiscal Estados e Municípios perderão R$ 82 bilhões caso da medida não seja aprovada, impactando diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
No Rio Grande do Norte o impacto médio é de R$ 2.411.805.670,33 sendo R$ 1.363.120.428,07 do Governo do Estado e R$ 1.048.685.242,26 dos municípios.
Natal perderia R$ 141.431.800,65, Mossoró R$ 25.517.629,24 e Parnamirim também R$ 25.517.629,24.
O auditor fiscal Ricardo Fagundes, especialista em estudos sobre o contencioso tributário, que participou do Estado, explica como essa lei afeta os municípios: “Essa redução impactará profundamente as cidades brasileiras, principalmente os pequenos municípios e as pessoas que neles vivem. Com base nos coeficientes de distribuição do FPE e FPM, publicados pelo Tribunal de Contas da União, projetamos as perdas por estado e município”.
Como é hoje?
O instrumento do voto de qualidade é usado quando o representante da Receita Federal desempata o julgamento dando ganhou de causa ao Estado. Neste caso, o contribuinte pode recorrer ao judiciário. Atualmente se der empate o ganho é do contribuinte e o Estado não pode recorrer ao judiciário.
Acesse o estudo do Instituto Justiça Fiscal AQUI.