O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, por meio do Procedimento Preparatório nº: 1.28.100.000058/2023-93 o afastamento da professora Ludmilla Serafim do cargo de reitora da Ufersa. A denúncia seria de abuso de poder e intimidação.
A solicitação do Ministério Público vem em decorrência do recente e-mail enviado por Ludmila aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da UFERSA, antes da reunião que deu início ao seu processo de destituição do cargo de reitora. Confira mais sobre a reunião clicando AQUI
O MPF destaca que Ludmilla “obteve de modo fraudulento o título de doutora, tendo em vista a comprovada ocorrência de plágio” e que, diante da iminência de abertura de processo para destituí-la do cargo de Reitora, enviou e-mail, em 25 de junho, intimidando servidores da universidade que participariam da reunião no Consuni.
“Tal mensagem (…) aponta claramente para a existência de interesse, por parte da requerida, em inutilizar documentos essenciais para a instrução e intimidar servidores públicos no exercício da função como membros do CONSUNI. Tal conduta se insere num histórico de intimidação à comunidade acadêmica que vem ocorrendo desde 2020, não se devendo minimizar o poder que a requerida, exercendo a função de Reitora, ainda ostenta perante a Administração (…), destaca o MPF sobre o referido e-mail.
Outro ponto central na denúncia do MPF é de que Ludmilla teria manifestado textualmente no e-mail enviado aos conselheiros o desejo de destruir informações e dados de sua gestão à frente da universidade
“Perceba-se que a intenção da requerida é clara: com a utilização do verbo “autorizar”, tem-se a demonstração cabal da vontade de inutilizar documentos essenciais para a instrução de eventual ação de improbidade administrativa visando punir o enriquecimento ilícito” destaca.
O Blog do Barreto procurou a assessoria de comunicação da UFERSA, que respondeu ainda não ter sido comunicada oficialmente acerca da solicitação do MPF.
Confira o e-mail de Ludmilla na íntegra
“Boa tarde!
Cumprimento o egrégio conselho e tenho duas ponderações a fazer:
1. Eu irei presidir a reunião, na data e horário conforme estabelecido. Caso permaneça viva até lá. Como a vida pertence a Deus, e eu estou nas mãos Dele, somente Ele me livra e mostra minha inocência. E, eu sei que Deus pode fazer isso!
2. Caso eu não esteja viva, deixo por escrito 3 pedidos a este Egrégio Conselho :
2.1 . Não permitam que portaria de luto de 3 dias seja emitida. Rogo, que deliberem por isso. Honra depois da morte, ninguém precisa!
2.2. Autorizo que este Conselho solicite minha pasta funcional na PROGEPE e mande queimar. As cinzas, coloquem nas 14 Cajaranas, que foram plantadas na Fazenda Experimental, por mim.
2.3. Rogo a este Conselho, que não autorize meu velório na Capela da UFERSA, nem a concessão de auxílio funeral. Minha dívida com a União o seguro de vida irá pagar. Caso queiram, deixar o meu filho sem a pensão, podem deixar . Ele tem como se manter, graças a Deus.
Por fim, estou nas mãos de Deus, só achei importante deixar oficialmente escrito, porque tudo tem limites. E, a vida é um sopro e a matemática humana ainda erra.
Estando eu viva, para presidir a reunião da minha destituição, aguardo presencialmente os Senhores e as Senhoras, na graça e na paz que só Deus pode nos conceder.
Cordialmente,