Presidente do STF recusa título de cidadã potiguar por trabalho da oposição contra urgência na aprovação da lei que cria mecanismo contra tortura

Rosa Weber vem ao RN indignada com comportamento da oposição (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Rafael Duarte

Agência Saiba Mais

A presidenta do Conselho Nacional de Justiça (e do STF), ministra Rosa Weber, rejeitou uma homenagem que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte estava programando para oferecê-la durante a passagem dela pelo Estado no final de julho. A ministra desembarca em Natal dia 27 para fiscalizar as ações realizadas pela secretaria de Administração Penitenciaria do RN e pelo Judiciário estadual no complexo de Alcaçuz, após denuncias de tortura e outras violações aos Direitos Humanos no presidio.

Weber, que receberia o titulo de cidadã norte-rio-grandense, recusou a honraria porque os deputados estaduais ainda não votaram o projeto de lei que cria o mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura no Estado, órgão formado por peritos independentes e com autonomia para fiscalizar maus-tratos nos presídios brasileiros.

O projeto foi encaminhado a ALRN em abril de 2022 pela governadora Fatima Bezerra e tramita há mais de 1 ano na Casa. Na semana passada, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Zeneide Maia, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional do RN, se empenhou pessoalmente em convencer os lideres partidários a dispensarem a tramitação do PL para aprová-lo antes da visita de Rosa Weber ao Estado.

Os parlamentares teriam garantido que atenderiam o pedido da magistrada, mas dois deles – ambos da bancada de Oposição –   descumpriram o acordo: Gustavo Carvalho (PSDB) e Luiz Eduardo (Solidariedade).

Pelas regras do regimento interno da ALRN, sem a unanimidade do colégio de líderes, não há dispensa de tramitação.

O presidente da Casa Ezequiel Ferreira de Souza e o líder do Governo Francisco do PT também tentaram convencer os colegas a levar a mensagem direto para o plenário, mas Carvalho e Eduardo se mantiveram irredutíveis, alegando que precisavam ouvir os sindicatos dos agentes penitenciários, categoria sobre a qual pesam várias denuncias de violações nos presídios.

Uma fonte consultada pela reportagem sob a condição de anonimato informou que Rosa Weber ficou tão irritada com a postura da ALRN que não aceitou sequer receber representantes do legislativo estadual em uma reunião fechada.

CNJ reage às tentativas de criminalização dos comitês de combate à tortura no RN

 

O Conselho Nacional de Justiça reagiu durante a semana com “grande preocupação” às tentativas recentes de desinformar e tentar criminalizar a atuação dos comitês e mecanismos de combate à tortura no Rio Grande do Norte.

Sem citar nomes de pessoas ou entidades de classe, o CNJ encaminhou ao Estado uma nota oficial afirmando que os Comitês e Mecanismos são “estruturas essencialmente importantes, destinadas a fortalecer o sistema de prevenção de combate a tortura e maus tratos”.

O documento é assinado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Geraldo Sant’Ana Lanfredi ressalta ser “importante referir que a Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu de modo inédito a prática da tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem. A Lei nº 9.455/97, inclusive, prevê a definição e a punição do crime, mas, acentua-se que ainda no ano de 1989, o Estado Brasileiro assina a Convenção da ONU contra a tortura”.

O combate à tortura exige a adoção pelo Estado de medidas preventivas e repressivas, quais sejam, de um lado são necessárias a criação e a manutenção de Mecanismos que possam atuar dentro das suas atribuições e prerrogativas na eliminação da oportunidade de torturar, garantindo a transparência do sistema de privação de liberdade. Por outro, a luta contra a tortura demanda o fim da cultura de impunidade através do rigor no dever de investigar, processar e responsabilizar seus autores.

O juiz Landredi afirma que é importante que “o Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte atue, alinhado à política deste Conselho Nacional de Justiça, pela viabilização legislativa e material que conduza à criação, ao financiamento e à promoção do trabalho e funcionamento dessas estruturas e do próprio mecanismo local, habilitando-o à atuação nesse importante Estado do país”.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto