Reportagem apresenta graves denúncias sobre venda do Polo Macau da Petrobras

Foto: Cedida/3R Petroleum

O Blog do Girotto publicou a primeira de uma série de reportagens especiais, desvelando o processo de venda do Polo de Macau da Petrobrás à 3R Petroleum, concretizado durante o Governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O material especial é o primeiro capítulo de um material intitulado Dossiê: o RN e o petróleo e traz denúncias graves sobre o favorecimento à empresa, além da permissividade para a realização de trabalho sem a qualificação técnica mínima exigida.

Confira a seguir o material na íntegra

Em 2016 tem início o processo de venda (formalmente, desinvestimento) do Polo Macau da Petrobras, localizado no Rio Grande do Norte. Uma empresa até então pouco conhecida, a 3R Petroleum, seria confirmada pela Petrobras como nova proprietária dos 7 campos de exploração do polo, em 09 de agosto de 2019. Era a segunda vez que a 3R vencia uma disputa pela aquisição de ativos da estatal. A primeira, como veremos mais à frente, teve como desfecho sua desclassificação do processo.

O Polo Macau foi vendido à 3R por 191 milhões de dólares. Quando entrou na concorrência da qual sairia vitoriosa, a 3R era formalmente uma microempresa optante do SIMPLES, com capital social de 5,9 milhões de reais, cerca de 1,2 milhões de dólares na cotação da época. Ou seja, quase 200 vezes menos que o valor pelo qual comprou o Polo Macau.

O fato relatado acima foi divulgado em reportagem veiculada pela Tribuna do Norte, em 30 de novembro de 2018. Tais dados bastariam para chamar a atenção dos órgãos de fiscalização e controle sobre a empresa. Mas, até onde soubemos, nenhum processo jamais chegou a ser aberto para apurar as condições que favoreceram a 3R ao longo de todo o processo de desinvestimentos da Petrobras – processo através do qual ela construiu seu atual ativo que, de acordo com os dados consolidados da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), de 31 de março de 2023, já era então de US$ 1,62 bilhão.

Em um único trimestre (4T21, o 4º trimestre de 2021, no jargão da bolsa de valores), a 3R lucrou no Polo Macau cerca de R$ 104 milhões. Vê-se – diante do preço de compra do polo – que foi um ótimo negócio. Imagem: Polo Macau – 3R.

Para além desses fatos, ocorre que a 3R Petroleum sequer poderia ter participado da disputa pelo Polo Macau, caso fossem observadas as normas legais brasileiras e os próprios termos da Petrobras em seu plano de desinvestimentos.

A desclassificação na compra do Polo Riacho da Forquilha

O primeiro e surpreendente êxito da 3R Petroleum, em sua missão oficial e declarada de comprar os espólios da Petrobras, foi a vitória na concorrência pelo Polo Riacho da Forquilha, também situado no Rio Grande do Norte.

A Petrobras confirmou a operação de venda do polo – com seus 34 campos terrestres de exploração de petróleo – em 28 de novembro de 2018. Foi um negócio de US$ 453,1 milhões, sendo que 7,5% desse montante (US$ 34 milhões) deveriam ser pagos na assinatura do contrato, prevista para 7 de dezembro.

Mas o negócio naufragou. Confirmando as suspeitas de muitos, que já alertavam à Petrobras e aos órgãos envolvidos no processo de concessão do Polo Riacho da Forquilha, a 3R não efetuou o pagamento acertado, sendo desclassificada na fase a que chamam, não à toa, de “proposta firme”.

Fontes consultadas junto à Petrobras, que trabalhavam na estatal quando do processo de venda do Riacho da Forquilha, declararam que o fracasso da negociação era previsível e que a estatal havia sido alertada por diversos meios da incapacidade da 3R em cumprir suas obrigações contratuais.

Uma dessas fontes resumiu assim a operação entre Petrobras e 3R Petroleum: “Eles [3R] não tinham capacidade técnica nem financeira para assumir os campos do Riacho da Forquilha. Disso todos sabiam. Eles blefaram, e quando faziam isso tiveram a conivência da empresa e de quem deveria fiscalizar aquilo. Aí venceram a tomada de preços oferecendo uma proposta superior a concorrentes mais sólidos, sem em momento algum terem comprovado que possuíam as qualificações financeiras necessárias para ao menos participar da disputa. Eles não podiam ter participado da disputa. A jogada era tentar levar o leilão e depois captar recursos para poder pagar os compromissos. Jogaram contando com dinheiro alheio e não conseguiram captar”.

Em outro momento, nossa fonte resume a situação: “Pura especulação. Entraram nisso sem ter nada a oferecer. Era pra comprar barato, não se preocupar com a produção ou com os empregados, e assim que surgisse uma oportunidade, vender tudo e cair fora. O processo todo foi ilegal e imoral”.

Como veremos, a 3R não possuía as qualificações financeiras como também não possuía as qualificações técnicas exigidas para – antes de qualquer coisa – poder participar da disputa. O fato, como confirmado pela reportagem da Tribuna e por fontes às quais consultamos, era de conhecimento público. Como foi possível que passasse despercebido até o momento final, no qual a empresa não realizou o pagamento? A isso, adiantamos, nossa reportagem não será capaz de responder.

O que sabemos é que a desistência por parte do comprador nessa fase do processo é objeto do Decreto 9.355, de 2018. Seu parágrafo único, do Art. 35, dispõe que “Na hipótese de desistência do participante mais bem classificado, serão aplicadas as penalidades previstas no documento de solicitação de propostas”.

O Art. 7º da Lei 10.520 de 2002, já previa pena para a prática na qual a 3R incorreu: “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.

O Decreto 2.745, de 1998, previa também a pena de suspensão, embora fosse mais brando, limitando o período a dois anos. O mesmo teor foi posteriormente confirmado na Lei das Licitações (14.133/2021).

O problema com a conduta praticada pela 3R na venda do Riacho da Forquilha é que ela vicia o processo, obrigando o cedente (no caso, a Petrobras) a acertar com a segunda proposta mais bem classificada, o que gera potenciais perdas financeiras. Para muitos, essa também é considerada uma prática relacionada à manipulação de processos concorrenciais.

No caso específico, o prejuízo da Petrobras foi de US$ 68 milhões, uma vez que a estatal foi obrigada a fechar contrato com a segunda colocada, a PetroRecôncavo, em abril 2019, vendendo o Riacho da Forquilha por US$ 384,2 milhões.

Com sua desistência na fase de proposta firme, a 3R Petroleum deveria ter sido suspensa de novos processos de concessão. Caso fossem observados os termos da Petrobras e a legislação, ela não poderia ter entrado na disputa pelo Polo Macau. Por sorte ou destino, o passo maior que as pernas da 3R não lhe rendeu qualquer punição, ela nem chegou a responder formalmente pela prática.

Livrada desse mal, a 3R ainda se aventurou pelo mesmo caminho uma segunda vez. Ela fez um lance de US$ 1,1 bilhão pelo Polo Urucu, no estado do Amazonas. A segunda proposta, feita pela empresa Eneva, foi de quase a metade: US$ 0,6 bilhão. A Eneva acabou levando a parada após nova incapacidade da 3R em exercer suas obrigações financeiras. Mais uma vez, não houve quaisquer sanções à 3R.

A 3R Petroleum sequer deveria ter sido autorizada a participar do processo de desinvestimento que culminou na venda do Polo Macau. Ainda assim, os problemas relacionados à operação não acabam aí.

3R também não possuía qualificação técnica

Segundo resolução 785/2019 da ANP (Agência Nacional de Petróleo), qualquer empresa que deseje operar campos brasileiros em águas rasas deve possuir uma qualificação de operador tipo B. É o caso do campo Aratum, que pertence ao Polo Macau.

A 3R Petroleum não possuía tal qualificação, por isso teve de assinar um termo no qual garantia ter as condições técnicas necessárias para tal qualificação. Contudo, em 29 de maio de 2020, quando foi concluída a entrega de Macau à 3R (já noves meses após a assinatura do contrato de venda), não havia ainda nenhum registro de que a empresa tivesse obtido a qualificação.

O estranhamento diante dessa situação levou a que os órgãos oficiais fossem consultados, baseando-se na Lei de Acesso à Informação. A resposta (cujo protocolo manteremos em sigilo, com o propósito de preservar o anonimato de nossas fontes) informava: “Inicialmente, relatamos que não foram verificados dados de qualificação relacionados às empresas citadas na consulta – 3R Petroleum e Participações S.A. – SPE 3R Petroleum S.A.”.

Encontraremos, mais adiante, uma primeira indicação de qualificação de uma das empresas envolvidas no processo, a 3R Macau S.A., apenas a partir de 27 de dezembro de 2021.

Ao que tudo indica, a 3R, que deveria estar impedida de participar do processo devido à desistência de Riacho da Forquilha, não apenas assumiu o Polo Macau, em maio de 2020, como pôde operá-lo até dezembro de 2021 sem ter a qualificação exigida tanto pela Petrobras quanto pela ANP.

E não para por aí. Reparou que falamos em “uma das empresas envolvidas no processo, a 3R Macau S.A.”? Explicaremos esse outro fato a seguir.

Afinal, quem comprou o Polo Macau da Petrobras?

A empresa que entra no processo licitatório pelo Polo Macau da Petrobras é a 3R Petroleum Participações S.A.. Em comunicado aos investidores de 29 de maio de 2020, a Petrobras informa ter concluído o processo de venda do polo à SPE 3R Petroleum S.A., uma subsidiária integral da primeira.

Nesse período em que houve a dança de CNPJs (até onde sabemos, irregular), uma terceira empresa adquiria 93% do capital da 3R Petroleum Participações S.A.. Tratava-se da Starboard Asset.

“A Starboard Asset é uma subsidiária da Starboard Holding, dedicada a gestão de investimentos em Situações Especiais. Nossa equipe constituiu o primeiro fundo de private equity e crédito para companhias com fundamentos sólidos de negócio, que estejam passando por crises causadas por eventos não estruturais.” Assim a empresa se apresenta. Resumindo, aportam recursos em negócios considerados vantajosos para os quais as empresas em questão não tenham meios próprios de garantir as atividades. Fazem especulação financeira agressiva, com potencial para grandes lucros.

Considerando o motivo das desclassificações citadas da 3R, tivemos um casamento perfeito. A 3R entrou com sua impressionante capacidade de vencer concorrências por campos da Petrobras (de suas 9 concessões atuais, 8 foram compradas diretamente à estatal e a outra indiretamente, por meio de aquisição de outra empresa – uma outra história que contaremos em outro momento). Já a Starboard – agora controladora da 3R – trouxe ao negócio o que lhe faltava, dinheiro de investidores ávidos por especular com a venda dos ativos da Petrobras.

Private equity, para quem ficou curioso, é uma modalidade de investimento na qual fundos e investidores compram ações de empresas privadas ou adquirem o controle de empresas públicas com a intenção de torná-las privadas. A ideia que move o negócio é depois revendê-las, obtendo lucro com a valorização das ações. É um tipo de investimento que apresenta alto grau de risco, mas também pode oferecer retornos significativos.

Por meio da 3R e sua subsidiária, a Starboard agora possuía os 7 campos de exploração do Polo Macau. Starboard que esteve envolvida em tantos outros negócios de risco que foram questionados, implicando inclusive em processos judiciais e condenações (voltaremos a isso em outra ocasião). Dentre seus executivos, também havia aqueles que tiveram a experiência de gerir empresas proibidas de contratar junto ao poder público por “práticas inidôneas”.

No momento da venda, os campos controlados pela Starboard produziam 5,8 mil barris de óleo por dia. No 2º trimestre deste ano, a média de produção do Polo Macau ficou em 4.503 barris diários.

Mais fundo que um poço de petróleo

Roberto Castello Branco: vendedor na Petrobras, comprador na 3R. Foto: José Cruz/EBC.

Dentre os investidores que possibilitaram a extraordinária ascensão da 3R – de microempresa optante do SIMPLES à 2ª maior petroleira privado do país – consta o banco BTG Pactual, fundado pelo ex-ministro da Economia Paulo Guedes (esse G aí no final é dele, Guedes). O mesmo Paulo Guedes que agora está envolto em denúncias de corrupção envolvendo o Banco do Brasil. Sob o comando de Guedes, o banco estatal vendeu uma carteira de crédito no valor de R$ 2,9 bilhões pela pechincha de R$ 371 milhões. O comprador foi ele, nosso campeão nacional, o BTG Pactual.

A camaradagem no negócio de tornar privado o que antes era público não para por aí. Vamos apresentar agora um personagem que nos próximos dias merecerá uma reportagem toda sua.

Roberto Castello Branco. Ele assumiu a presidência da Petrobras em 3 de janeiro de 2019. Viria a ser demitido do cargo pelo então presidente Jair Bolsonaro através do Facebook, em 19 de fevereiro de 2021. Seu mandato foi até 20 de março, quando Joaquim Silva e Luna o substituiu na presidência da estatal.

Em agosto de 2019, quando foi assinado o contrato de venda do Polo Macau, Castello Branco era o presidente da Petrobras. Em 3 de maio de 2022 ele assumiu a presidência do Conselho de Administração da 3R Petroleum, empresa para a qual havia vendido o Polo Macau, em processo repleto de suspeitas e fortes indícios de inobservância dos procedimentos legais exigidos.

Por fim, mas apenas começando…

O Polo Macau foi o primeiro gol validado da 3R. Um gol patrocinado por e anotado na súmula para a Starboard Assets. Há muito mais o que se relatar sobre a cooperação entre a 3R e a Starboard e sobre como ela foi decisiva nos rumos que tomou a indústria do petróleo no Rio Grande do Norte. Mas essa história será contada em capítulo à parte, na série de reportagens que agora iniciamos de nosso Dossiê: o RN e o petróleo. Acredite, as cenas fortes ainda estão por vir

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto