Sindicato faz alerta para riscos que corredores e ciclistas sofrem na Avenida João da Escóssia

Corredores, ciclistas e veículos se mistura na João da Escóssia (Foto: cedida)

O Sindicato dos Agentes de Trânsito de Mossoró (Sindatran) entrou em contato com o secretário municipal de defesa social e trânsito Walmary Costa a respeito das corridas de rua realizadas diariamente entre 5h e 6h30 na Avenida João da Escóssia.

O alerta, por meio de notificação, é a respeito do risco de acidentes envolvendo veículos e corredores/ciclistas em uma área que transitam muitos caminhões por causa do cruzamento com a BR 304.

O sindicato tem apontado problemas de sinalização que devem ser de responsabilidade dos organizadores das corridas conforme o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Segundo o presidente do Sindatran Alamo Duarte são grupos que têm se organizado e deveriam preparar a sinalização conforme previsto na Lei Nº 9.503/1997:

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

 Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

 Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

 Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

  • 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

“O município quer incentivar a prática de esporte, mas não está fazendo da forma correta. Teria que fazer uma faixa ou um calçadão. Deste modo que está é um acidente anunciado. É uma área que corta uma BR e um setor que reúne muitos bares e onde circula muita gente dirigindo embriagado”, frisa Álamo. “Até que se faça uma obra dessas tem que notificar os organizadores para que façam a sinalização”, complementa.

O dirigente sindical teme que os agentes sejam responsabilizados por eventuais acidentes. “Na João da Escóssia não há segurança e ainda terá acidentes com vítimas fatais”, frisou. “Claro que real preocupação do sindicato é com a segurança do cidadão, e por consequência com o trabalho dos agentes, como o evento não possui organizador oficial, fica no imaginário da população que quem organiza são os agentes, mas na verdade não são”, frisa.

Como a notificação enviada ao secretário foi ignorada, o sindicato vai levar o caso ao Ministério Público. “Por persistir tal situação o sindicato irá provocar o ministério público”, justifica.

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto