Allyson fez vídeo comemorando vitorias judiciais, mas não te contou que casos serão remetidos ao MP e TCE

Allyson poderá ter problemas com MPRN e TCE (Foto: reprodução)

O prefeito Allyson Bezerra (UB) gravou um vídeo seguindo o padrão do deputado federal bolsonarista Nikolas Ferreira (PL/MG) em que se diz vítima de perseguição e que venceu oito pedidos de cassação.

No vídeo ele faz menção a junção de “forças políticas” numa referência aos candidatos derrotados Lawrence Amorim (PSDB) e Genivan Vale (PL).

Mas o que tem de fato nessa história?

Apenas duas ações foram movidas por Genivan e Lawrence, como elas versavam por temas semelhantes foram unificadas para facilitar o julgamento em primeira instância.

E o que aconteceu nos dois casos? Allyson foi absolvido na esfera eleitoral, mas isso não significa que ele está isento de ter praticado irregularidades.

Explico adiante.

No primeiro caso, Allyson é acusado de abuso de poder político por realizar promoção pessoal utilizando a máquina pública.

No primeiro semestre do ano passado, a legislação eleitoral só permitia a ele utilizar R$ R$ 2.439.048,71 na verba de comunicação, mas foram empenhados R$ 2.450.900,62.

Foram R$ 11.851,91 acima do permitido.

Isso em si é uma conduta vedada pela legislação eleitoral.

A juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, tinha três opções: absolver, multar ou multar e cassar o registro de candidatura de Allyson.

Por significar apenas 0,49% do permitido ela adotou o princípio da proporcionalidade avaliando que uma multa de e R$ 11.851,91 aplicada a Allyson e ao vice-prefeito Marcos Medeiros (PSD) seria suficiente.

A magistrada detectou um caso flagrante de improbidade administrativa e encaminhou os autos para o Ministério Público Estadual iniciar uma investigação após o trânsito em julgado. “Considerando o disposto no art. 12, §7º, da Lei Eleitoral, que afirma que “as condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa”, determino o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para providências que entender pertinentes, o que deve ser feito com o passado em julgado da presente decisão, em se mantendo a configuração da conduta vedada”, informou a magistrada.

O segundo caso é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada pelo juiz Cláudio Mendes Junior, da 33ª Zona Eleitoral. O caso versa sobre casos de abusos de poder econômico, político, midiático e de autoridade por parte de Allyson.

O prefeito foi acusado de se utilizar de blogueiros e influenciadores digitais na campanha, o que é vedado pela legislação.

O magistrado concluiu que “a sistemática destinação de verbas públicas a determinados canais de mídia e a atuação irregular de figura influente nas redes sociais, a sra. Danieli Talita de Oliveira Araújo, cujas postagens configuraram, em parte, propaganda eleitoral não admitida pelo ordenamento”.

No entanto, ele evocou o art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar n. 64/1990, que exige a comprovação de que o ilícito tenha capacidade de comprometer o resultado das eleições. “Ora, ainda que se reconheça a existência de fatos que merecem reprovação no plano ético administrativo e eventualmente apuração em outras esferas, não se evidencia nos autos, com o grau de certeza necessário, a presença do elemento de gravidade capaz de macular a legitimidade do pleito, tampouco a prova de que tais condutas tenham desequilibrado de forma relevante a disputa eleitoral”, afirmou o magistrado.

Ele também identificou irregularidades praticadas nos canais oficiais do município com o mesmo entendimento de que seriam insuficientes para macular o pleito.

Ao final da sentença ele encaminhou o caso para análise do Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado para que possam exercer as suas atividades fiscalizatórias.

Em síntese: Allyson venceu na esfera eleitoral, mas pode ter problemas em outros setores do judiciário porque os dois juízes identificaram irregularidades, mas entenderam que seriam temas para outras áreas da justiça.

Confira a primeira sentença AQUI 

Confira a segunda Sentença AQUI