O Ministério Público Federal (MPF) sugeriu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida sobre o conflito de competência para processar e julgar os crimes de estelionato, burla a créditos trabalhistas e outras fraudes contra a administração da Justiça do Trabalho supostamente cometidos por uma idosa do interior de São Paulo.
Maria Aracy Dias Gonçalves, de 76 anos, é suspeita de participar da cessão irregular da exportadora de doces Brasimport Transporte, Indústria e Comércio, também conhecida como Candy Pop, em Natal, no Rio Grande do Norte.
Em julho de 2020, enquanto ganhava auxílio emergencial do governo federal durante a pandemia da Covid-19, ela recebeu pelo valor simbólico de R$ 1 todas as quotas da empresa. Na ocasião, a Candy Pop já acumulava um passivo superior a R$ 100 milhões, incluindo dívidas tributárias, trabalhistas, bancárias e com fornecedores.
Entre os sócios que se retiraram da exportadora simultaneamente está o empresário Antônio Thiago Gadelha Simas Neto, que já foi secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte e vice-presidente da Federação das Indústrias do estado (FIERN).
Simas Neto investiu R$ 10 milhões na criação da Candy Pop em agosto de 2009, no Distrito Industrial de Macaíba. A fábrica de balas, confeitos, caramelos e bombons tinha capacidade de produzir dez mil toneladas de produtos por ano e gerar 250 empregos diretos.
Onze anos depois, entretanto, a Candy Pop foi abandonada por Simas Neto e seus demais sócios, que deixaram de comparecer às instalações e de participar da gestão da exportadora. O abandono originou uma ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação (SINTIDARN) e que tramita na 3a Vara do Trabalho de Natal.
Esse processo foi julgado procedente à revelia da empresa, culminando na penhora, leilão e venda judicial do parque fabril e dos bens remanescentes, mitigando parte dos prejuízos dos funcionários.
Após a saída formal da sociedade da Candy Pop, Simas Neto e outras quatro pessoas permanecem vinculados a diversos outros empreendimentos e holdings. Nesse período, um dos filhos do empresário, o também sócio Geraldo Simas, formalizou um divórcio judicial.
Três anos depois, o Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu um Procedimento Investigativo Criminal para apurar possíveis medidas fraudulentas em relação a Candy Pop, o que incluiu até a suspeita de separação simulada para blindagem patrimonial.
A investigação também foi instaurada para checar a suposta cessão irregular da exportadora para Maria Aracy e a elaboração de documentos societários de outra empresa em nome de um menor de idade para possibilitar a venda de cavalos criados por um dos sócios.
Diante da análise dos autos, em especial do depoimento da idosa, os promotores do MP entenderam ter havido simulação de ação judicial trabalhista para obtenção de fins ilícitos e/ou de lavagem de dinheiro e determinaram sua remessa para o MPF.
No último dia 8, no entanto, os procuradores alegaram que há possibilidade de configuração de supostas fraudes a credores, que são de competência da Justiça Estadual, e sugeriram encaminhamento a chancela do STJ para a decisão final.
Confira a manifestação do MPF_sobre Declinio de Atribuição
