Finalmente a Cosern se manifestou a respeito da mudança na forma como está repassando a cobrança de impostos aos consumidores que aderiram ao sistema de energia solar.
A empresa alega que está seguindo o que está previso na Lei Federal 14.300/2022 e na Lei Estadual 6.968/1996.
A alegação é de que apesar de estar gerando energia, o consumidor utiliza os serviços de distribuição da empresa. Daí a mudança no repasse das cobranças.
NOTA À IMPRENSA
Natal (RN), 13 de novembro de 2025
A Neoenergia Cosern informa que a cobrança identificada como “ICMS CDEGD2”, incluída a partir da fatura de novembro dos clientes classificados como micro e minigeração distribuída, como painéis solares, e devida e está prevista na Lei Federal 14.300/2022 e na Lei Estadual 6.968/1996.
Apesar de gerar energia em suas instalações, o cliente ainda está conectado à rede e utiliza o serviço da distribuidora. No entanto, esse consumidor possui desconto da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), uma vez que o valor é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A isenção de ICMS, por força da Lei Estadual, não se aplica a esse desconto.
Em resumo, o desconto é aplicado na tarifa, mas não na cobrança do imposto.
Neoenergia/Cosern
