2026 mal começou e já tem duas pesquisas derrubadas pela Justiça Eleitoral do RN

O início do ano eleitoral de 2026 no Rio Grande do Norte já é marcado por uma forte ofensiva jurídica contra institutos de pesquisa. Em decisões proferidas pelo Juiz Marcello Rocha Lopes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), a divulgação de dois levantamentos foi suspensa sob suspeitas que variam desde a falta de clareza sobre a origem do dinheiro até a ausência de profissionais habilitados para assinar os trabalhos.

As ações foram movidas pelo União Brasil (UB).

A primeira decisão atingiu o Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas (INSPPE), que pretendia divulgar dados no dia 13 de janeiro (registro RN-09471/2026). A representação apontou que a empresa, fundada apenas em 2025 e sediada em um coworking, possui um capital social de apenas R$ 10 mil — metade do valor declarado para o custo da própria pesquisa, que foi de R$ 20 mil.

O magistrado destacou que o instituto não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) de 2025, documento obrigatório para empresas que realizam pesquisas com recursos próprios. “Tal inconsistência fática e contábil justifica a intervenção judicial”, afirmou o juiz ao determinar a suspensão imediata, sob pena de multa diária.

Outro caso que chamou a atenção envolveu a PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública. Também a pedido do União Brasil, a Justiça barrou um levantamento que mediria as intenções de voto para Governador e Senador.

O motivo foi um erro técnico grave: o estatístico responsável indicado no registro, Emídio Cavalcanti de Albuquerque, não consta como profissional regular no Conselho Regional de Estatística (CONRE-5), que fiscaliza a atuação no Rio Grande do Norte. Para o TRE-RN, a presença de um profissional habilitado não é “mera burocracia”, mas uma garantia científica para o debate público. Por conta do risco de influência indevida no eleitorado, foi fixada uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Datavero sobrevive

Nem todos os questionamentos, porém, terminaram em suspensão. O diretório estadual do Progressistas (PP) tentou derrubar uma pesquisa da Datavero (contratada pela TL Comunicação), alegando falhas na metodologia e nas listas de pré-candidatos.

Desta vez, o Juiz Marcello Rocha Lopes negou a liminar. Segundo a decisão, o instituto apresentou toda a documentação exigida e a legislação não impõe um “modelo rígido” de questionário, permitindo que as empresas adotem suas próprias estratégias técnicas, especialmente em um período tão antecipado da disputa.

Instituto Registro Decisão Motivo da Ação
INSPPE RN-09471/2026 Suspensa Ausência de DRE e capital social insuficiente.
PNH RN-04989/2026 Suspensa Estatístico sem registro regular no conselho de classe.
DATAVERO RN-08578/2026 Mantida Metodologia e documentação consideradas regulares.

As decisões reforçam o tom de vigilância da Justiça Eleitoral sobre o mercado de pesquisas no estado, priorizando o princípio da precaução para evitar danos irreversíveis ao equilíbrio do pleito.