A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a ilegalidade do bloqueio da conta profissional do advogado Dayvson Marques de Moura na rede social Instagram e condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (META) ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e confirmou também o restabelecimento definitivo do perfil utilizado pelo profissional para comunicação com clientes e divulgação de sua atividade jurídica.
De acordo com a sentença, a plataforma promoveu a desativação da conta de forma unilateral, sem apresentar justificativa concreta, sem indicar qual regra teria sido violada e sem garantir ao usuário qualquer mecanismo mínimo de defesa ou contraditório. O juízo reconheceu que a relação entre usuário e rede social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que cabia à empresa comprovar a existência de irregularidade capaz de justificar a medida extrema, o que não ocorreu.
A decisão ressalta que a exclusão arbitrária de perfil em rede social, especialmente quando utilizado para fins profissionais, viola direitos da personalidade, compromete a atividade econômica do usuário e rompe canais de comunicação essenciais ao exercício do trabalho. O magistrado destacou que, na realidade contemporânea, a presença digital integra a identidade profissional de inúmeros trabalhadores, tornando a supressão injustificada do acesso capaz de gerar abalo moral indenizável.
O caso reforça o entendimento de que plataformas digitais, apesar da autonomia para gestão de seus serviços, não podem adotar medidas arbitrárias que afetem direitos fundamentais dos usuários, sobretudo quando inexistem transparência, motivação concreta e possibilidade de defesa.
A decisão representa importante precedente regional sobre responsabilidade civil de redes sociais e proteção da atividade profissional no ambiente digital.
