Soldado Jadson se pronuncia e se diz vítima de “mau uso da Lei Maria da Penha”

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O ex-vereador e suplente de deputado estadual Soldado Jadson (SD) se pronunciou em nota negando as acusações de que teria praticado violência contra ex-mulher dele Edvânia Santiago.

Na manifestação ele afirma que os processos tramitam desde 2024 e que as acusações são falsas. “Trata-se de mais um caso clássico de mau uso da Lei Maria da Penha como forma de obter vantagens nas ações sobre guarda, pensão e divisão de bens, o que, infelizmente, é algo muito comum no Brasil e que prejudica não só a vítima das falsas acusações mas também as mulheres que verdadeiramente precisam da proteção do já sobrecarregado aparato estatal”, declarou.

Ele reconhece que existem medidas protetivas por causa das acusações de ameaças, mas minimiza o caso: “Sobre as medidas protetivas aplicadas contra mim, é fato que, como qualquer pessoa minimamente instruída na área jurídica sabe, para que uma mulher consiga o deferimento de tais medidas basta a mesma afirmar que está sendo ameaçada. Não há necessidade de se apresentar nenhuma prova nesta fase, o que, por sua vez, não comprova a veracidade dos fatos”.

Ele declarou ainda que a ex-mulher foi indiciada por crime de extorsão, apropriação indébita, porte ilegal de arma de fogo e exercício arbitrário das próprias razões.

Jadson disse ainda que em dois de três inquéritos a Delegacia da Mulher opinou pelo arquivamento do caso.

“No que toca ao terceiro inquérito, este encontra-se ainda aberto, em parte pelo fato de que a própria acusadora quando solicitada a deixar seu aparelho celular para que dele fosse extraído tais provas de ameaça ela NEGOU e ainda quando lhe foi solicitado que então enviasse os supostos áudios, mensagens ou comprovantes de ligações ameaçadoras SIMPLESMENTE ALEGOU QUE NÃO CONSEGUIU e, desta forma, mesmo sendo feito investigações contra mim por mais de um ano pela DEAM, inclusive na área cibernética, nada restou comprovado”, disse.

O ex-vereador afirmou que após provar a própria inocência vai acionar a ex-mulher por danos morais e denunciação caluniosa.

Ao final da nota, ele mandou um recado aos que criticaram ele nas redes sociais: “Sobre os que se aproveitam do momento e atacam minha fé e meu caráter Cristão sem sequer terem ouvido minha versão, quanto a estes, não serei eu a respondê-los.  -Quem publicamente é desonrado publicamente será honrado. Deus é bom o tempo todo!”.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

No dia 19 de fevereiro de 2026, fomos informados sobre matéria veiculada em página na internet cujo teor eram processos judiciais que envolvem nossa pessoa e que tramitam em segredo de justiça, como de praxe em ações dessa natureza, com o objetivo de preservar as partes de exposições públicas desnecessárias e de proteger as investigações.

Sendo eu pessoa pública há muitos anos, sempre participando ativamente da vida política de Mossoró e do Rio Grande do Norte, e sendo este ano um ano eleitoral, não nos surpreende em nada o vazamento deliberado e mesmo ilegal de conteúdo processual protegido, o qual vem sendo usado de forma completamente distorcida para ataques pessoais contra mim.

Diante disso, eu, Clayton Jadson Silva Rolim, venho de forma objetiva restabelecer a verdade e esclarecer os seguintes pontos:

– Tais processos nada tem de novo e tramitam desde o ano de 2024;
– Trata-se de mais um caso clássico de mau uso da Lei Maria da Penha como forma de obter vantagens nas ações sobre guarda, pensão e divisão de bens, o que, infelizmente, é algo muito comum no Brasil e que prejudica não só a vítima das falsas acusações mas também as mulheres que verdadeiramente precisam da proteção do já sobrecarregado aparato estatal;
-Sobre as medidas protetivas aplicadas contra mim, é fato que, como qualquer pessoa minimamente instruída na área jurídica sabe, para que uma mulher consiga o deferimento de tais medidas basta a mesma afirmar que está sendo ameaçada. Não há necessidade de se apresentar nenhuma prova nesta fase, o que, por sua vez, não comprova a veracidade dos fatos.
-São totalmente inverídicas todas as acusações contra mim dirigidas e aqueles que me conhecem sabem muito bem a minha índole e a minha conduta.
Vejamos os fatos:
– Após a separação, passei a ser vítima de diversas chantagens, pressões e ameaças, com a condição de que, caso eu não aceitasse pagar determinada quantia em dinheiro e efetuar a transferência de bens, eu seria denunciado na Delegacia da Mulher e minha imagem seria manchada além de ser impedido de ver meu filho menor. Sobre tais chantagens foi aberto inquérito policial e, após serem juntadas provas robustas, tais como dezenas de conversas através de aplicativos de troca de mensagens, bem como após de terem sido ouvidas 17 (dezessete) testemunhas, a investigação foi concluída, os fatos comprovados e minha acusadora foi INDICIADA POR CRIME DE EXTORSÃO, estando tal processo em tramitação;
– Ainda no contexto das extorsões que sofri após a separação, tive uma arma de fogo de uso particular minha retida indevidamente por minha acusadora, a qual, mais uma vez, condicionava a entrega da arma a vantagens financeiras. Após mais uma investigação em Inquérito Policial conduzido pela 38 DP, a mesma foi INDICIADA também por APROPRIAÇÃO INDÉBITA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, estando tal processo também em tramitação no Ministério Público;
– Minha acusadora foi também INDICIADA por EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES ao tentar invadir residência e expulsar moradores, tudo isso foi fotografado e filmado pelas vítimas que acionaram a Polícia Militar em mais uma situação que sugere um perfil problemático, estando tal processo em tramitação;
– Já sobre as investigações conduzidas pela Delegacia da Mulher – DEAM – contra mim, através de três inquéritos conduzidos por duas Delegadas de Policia Civil, cabe-nos informar que DOIS JÁ FORAM CONCLUÍDOS COM RALATÓRIO PELO ARQUIVAMENTO por não haver fundamento algum nas acusações, estando aguardando apenas as formalidades legais para seu fim definitivo na promotoria. No que toca ao terceiro inquérito, este encontra-se ainda aberto, em parte pelo fato de que a própria acusadora quando solicitada a deixar seu aparelho celular para que dele fosse extraído tais provas de ameaça ela NEGOU e ainda quando lhe foi solicitado que então enviasse os supostos áudios, mensagens ou comprovantes de ligações ameaçadoras SIMPLESMENTE ALEGOU QUE NÃO CONSEGUIU e, desta forma, mesmo sendo feito investigações contra mim por mais de um ano pela DEAM, inclusive na área cibernética, nada restou comprovado;
-Portando, diferente do que foi veiculado, inexistem áudios ou mensagens minhas ameaçando alguém. Por outro lado, o contrário existe e em grande quantidade e tudo já devidamente juntado aos processos;
-Sou servidor público há 25 (vinte e cinco anos), já tive outros relacionamentos duradouros, sou pai de dois filhos e NUNCA em minha vida fui acusado de nada sequer parecido com isso;
-Importante frisar que toda essa exposição surge poucos dias após audiência que tivemos na Vara da Família, na qual não houve acordo sobre partilha de bens e na qual acreditamos que ficou notório para as autoridades ali presentes o nosso perfil de homem e de pai zeloso;
-A verdade é que já esperávamos tais ataques, até porque sempre fomos ameaçados que isso ocorreria. Todavia, jamais cederemos às chantagens, jamais aceitaremos a alienação parental, nunca deixarei de lutar pelo meu filho e pela minha honra;
-Para que não fique apenas em minhas palavras: O próprio Juiz da Vara da Violência Doméstica, em uma de suas manifestações, afirmou que minha acusadora “estava criando conflitos desnecessários e usando o aparato estatal sem necessidade” e usando a Vara da Violência Doméstica “como retaliação aos meus pedidos feitos na Vara da Família” e reprovou veementemente a conduta da mesma;
-Foi o próprio Promotor de Justiça que, em um despacho, em outro processo, afirmou que minha acusadora “estava tentando induzir o Ministério Público ao erro inclusive se valendo de provas de natureza duvidosa”;
-Foram as próprias Delegadas da DEAM que pediram o ARQUIVAMENTO das denúncias contra mim;
-E até mesmo a Equipe Multidisciplinar do judiciário acompanhados da Patrulha Maria da Penha equivocadamente acionada por minha acusadora deixou claro em seu relatório a falta de fundamento das alegações desta;
-Tudo isso consta nos processos, porém, por respeitar o sigilo judicial e principalmente por ter uma criança inocente no meio de tudo isso, não iremos detalhar mais, sendo que, no momento oportuno, meu advogado tomará as medidas cabíveis pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E DANOS MORAIS;
-Por tudo isso renovamos nossa gratidão e confiança no Senhor dos Exércitos, agradecemos as várias mensagens de apoio de amigos, ao meu advogado pelo trabalho firme, agradeço a minha família e aos meus irmãos de fé os quais estão sempre presente nas nossas lutas. Acreditamos na justiça!
-Sobre os que se aproveitam do momento e atacam minha fé e meu caráter Cristão sem sequer terem ouvido minha versão, quanto a estes, não serei eu a respondê-los.
-Quem publicamente é desonrado publicamente será honrado. Deus é bom o tempo todo!

Mossoró/RN, 20 de fevereiro de 2026

Clayton Jadson Silva Rolim