MP recomenda que Governo convoque servidores concursados para hospitais estaduais de Mossoró

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O quadro de carência de profissionais em unidades hospitalares estaduais de Mossoró virou alvo de uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O documento é endereçado ao Estado do Rio Grande do Norte e à Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP). O objetivo é, principalmente, sanar o déficit de fisioterapeutas identificado em relatórios técnicos.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró apurou em um inquérito civil o quadro funcional das unidades estaduais de saúde instaladas na cidade. De acordo com o levantamento, o Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia (HRTM) apresenta um déficit de aproximadamente 20 profissionais. No Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), a carência projetada alcança 27 profissionais.

A recomendação aponta que o Edital do Concurso Público nº 02/2025 se mostrou insuficiente. Ele previu apenas uma vaga imediata para a 2ª Região de Saúde. Ao mesmo tempo, inspeções do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 1ª região apontaram possível omissão de informações quanto à prestação de serviços por empresas terceirizadas. Isso compromete a clareza do dimensionamento real da rede.

O MPRN recomendou a apresentação de um cronograma para a convocação progressiva dos candidatos aprovados no cadastro de reserva. O objetivo é recompor o quadro do HRTM e do HRMPMC. O estado deve ainda adotar medidas para um dimensionamento mínimo de profissionais. Isso deve seguir os parâmetros da Coordenadoria de Gestão do Trabalho.

Outra medida recomendada é o levantamento mensal de vacâncias. A ação busca garantir a reposição contínua de profissionais efetivos. Isso pode reduzir a dependência de contratos temporários. O Estado deve encaminhar comprovação documental à Promotoria. O envio é para demonstrar as medidas administrativas implementadas.

Assistência Fisioterápica
A Recomendação busca ainda a adoção de medidas para impedir o desvio de função. Sendo assim, o fisioterapeuta plantonista da UTI não deve ser solicitado para atendimentos em outros setores. Isso é fundamental para garantir a presença ininterrupta no setor. A Lei Estadual nº 10.935/2021 já prevê esta obrigatoriedade. No Hospital da Mulher, deve ser garantida a presença de no mínimo um fisioterapeuta. Ele deve estar em todos os turnos. A exigência é para o setor de maternidade/centro obstétrico, cumprindo a Lei nº 11.447/2023.

O órgão ministerial também recomenda a designação formal de Fisioterapeutas Coordenadores. Estes profissionais devem ter título de especialista em Terapia Intensiva. A ação é para unidades em desconformidade com a RDC 07/2010 da ANVISA. Por fim, assegure-se a aquisição de recursos essenciais, como ventiladores e cicloergômetros.

A recomendação fixa prazo de 10 dias para que o estado responda com as medidas a serem adotadas.

Confira a íntegra do documento.