O juiz Eduardo Neri Negreiros, do 2º Núcleo Regional das Garantias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou nesta segunda-feira (16) o relaxamento da prisão do repórter Ronny Holanda.
Ele havia sido detido após um incidente em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Belo Horizonte.
A prisão ocorreu no último domingo (15), quando guardas municipais foram acionados para conter uma suposta perturbação na unidade de saúde. No local, ao ser questionado se aguardava atendimento, Ronny Carlos afirmou que estava realizando uma “fiscalização”. O episódio resultou em uma autuação pelos crimes de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e resistência (Art. 329 do Código Penal).
O juiz entendeu que só ficou caracterizada o crime de desobediência, descartando o crime resistência daí classificando a prisão como ilegal.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu a necessidade de relaxar a prisão com base no Art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, que determina a soltura imediata em casos de ilegalidade.
Diante da flagrante ilegalidade, o magistrado considerou ser desnecessária a audiência de custódia. “Uma vez que não restaram configurados os pressupostos legais para caracterização da situação de flagrância, deve ser reconhecida sua ilegalidade. Diante disso, maculado o auto de prisão em flagrante pela inobservância do rito legal previsto para infrações de menor potencial ofensivo, entendo que sequer há necessidade de realização de audiência de custódia, na medida em que a ilegalidade é manifesta e impõe o imediato relaxamento da prisão, nos termos dos dispositivos legais e constitucionais citados”, frisou.
Além disso, o juiz destacou que os delitos imputados possuem penas que os enquadram na competência do Juizado Especial Criminal, e não da justiça comum criminal.
A defesa do autuado também havia apontado irregularidades no procedimento, como o uso indevido de algemas e a restrição de assistência por advogados e familiares.
O magistrado ordenou a expedição imediata do alvará de soltura e determinou que o processo seja encaminhado ao Juízo competente. A decisão também determina a notificação da 39ª Delegacia de Polícia Civil de Mossoró sobre o teor da sentença.
