O Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão imediata da decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Junior que encerrou a fase de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sem a quebra do sigilo bancários das agências publicitárias que prestam serviços a Prefeitura de Mossoró.
Os candidatos derrotados nas eleições 2024 Lawrence Amorim (PSDB), Irmã Ceição (PRTB) e Genivan Vale (PL) acusam o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), e o seu vice, Marcos Medeiros (PSD) de praticar abusos de poder durante a campanha.
Na decisão liminar, o magistrado acolheu parcialmente o pedido de grupos de oposição e do Ministério Público Eleitoral, que acusam o juízo de primeira instância de “cerceamento de produção de provas” ao encerrar a fase de produção de provas prematuramente, sem promover a quebra de sigilo.
O TRE já havia anulado a decisão de Cláudio Mendes Junior que absolveu Allyson justamente por não feito a quebra de sigilo sugerida pela oposição.
