Por Carol Ribeiro
Diário do RN
O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte recomendou a desaprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Mossoró referentes ao exercício financeiro de 2023, gestão do prefeito Allyson Bezerra. O parecer foi emitido no processo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e aponta irregularidades na execução orçamentária e na consistência das demonstrações contábeis do município. Segundo o parecer, entre outros pontos, Allyson Bezerra realizou créditos suplementares acima do autorizado pela Câmara Municipal de Mossoró. A abertura de despesas sem respaldo legal pode, em tese, configurar ato de improbidade administrativa.
“A autorização ilimitada ou implícita para abertura de créditos suplementares é vedada pelo ordenamento jurídico e contraria os princípios da separação dos poderes e da transparência fiscal”, coloca trecho do relatório. O documento também pede a responsabilização de Allyson Bezerra pelas irregularidades encontradas nas contas do ano de 2023.
“A prestação de contas é ato pessoal do Chefe do Poder Executivo, sendo assim, no âmbito municipal, o dever de prestar contas anuais é da pessoa física do prefeito, pois, consoante dito, constituem-se em obrigação pessoal do gestor”, afirma outro trecho do parecer.
O documento foi elaborado pelo procurador do Ministério Público de Contas Ricart César Coelho dos Santos e conclui que as falhas identificadas comprometem a regularidade das contas apresentadas pelo Executivo municipal.
Entre os pontos destacados estão inconsistências em demonstrativos contábeis, atraso no envio de instrumentos de planejamento fiscal e abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado pela própria Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo o parecer, a LOA autorizava a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do orçamento municipal, o equivalente a aproximadamente R$ 297,7 milhões. No entanto, a auditoria identificou que foram abertos R$ 338,6 milhões, correspondendo a 28,43% do orçamento.
Para o Ministério Público de Contas, a medida configura violação ao princípio da legalidade e pode representar abertura de crédito sem autorização legislativa, o que afronta normas constitucionais e da legislação orçamentária. O parecer ressalta que esse tipo de prática pode caracterizar infração político-administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos.
Além da irregularidade orçamentária, o Ministério Público de Contas destaca que a abertura de despesas sem respaldo legal pode, em tese, configurar ato de improbidade administrativa, especialmente quando há ordenação de despesa não autorizada em lei.
De acordo com o parecer, esse tipo de situação pode se enquadrar nas hipóteses de violação às normas de gestão fiscal e orçamentária, o que exige apuração específica para avaliar eventual responsabilidade do gestor.
Outro ponto mencionado no documento é o envio fora do prazo dos instrumentos de planejamento fiscal ao Tribunal de Contas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi encaminhada com 409 dias de atraso, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi enviada com 190 dias de atraso. Para o Ministério Público de Contas, a prática compromete o acompanhamento e a fiscalização das contas públicas pelo órgão de controle.
O parecer também aponta divergências entre dados apresentados nos balanços financeiros, patrimoniais e no demonstrativo de fluxo de caixa. Segundo a análise, essas inconsistências indicam falhas de conciliação contábil e baixa qualidade das informações apresentadas.
Para o Ministério Público de Contas, a utilização de notas explicativas para justificar divergências entre demonstrativos não supre a obrigação de apresentar informações contábeis consistentes e fidedignas, conforme exigem as normas de contabilidade pública.
Diante das irregularidades, o parecer recomenda a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas e sugere ainda a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções a Allyson Bezerra.
O caso ainda será analisado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. Após a emissão do parecer prévio do Tribunal, caberá à Câmara Municipal de Mossoró realizar o julgamento político das contas do chefe do Executivo.