Abraão Lincoln é condenado por usar conta de recepcionista para movimentar R$ 823 mil

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Correio Hoje

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-candidato a deputado federal Abraão Lincoln Ferreira da Cruz por prática de caixa 2 nas eleições de 2014.
Segundo a decisão, foram movimentados R$ 823.719,88 fora da contabilidade oficial da campanha, utilizando a conta bancária de uma terceira pessoa — a recepcionista Izabel Cristina Barbosa Montenegro, ligada à Confederação Nacional de Pescadores e Aquicultores (CNPA), entidade presidida por Abraão à época.
De acordo com o relator, juiz Eduardo Pinheiro, a conta funcionava como uma “conta de passagem”, usada para entrada e saída de recursos sem registro oficial. Os extratos apontam movimentações incompatíveis com a renda da titular, que era de R$ 39.580,94 por ano, incluindo transferências de até R$ 86 mil e depósitos de R$ 49.900.
A Justiça identificou ainda pagamentos a fornecedores de campanha não declarados, incluindo despesas com gráficas e combustíveis após o primeiro turno.
Com a decisão, foi mantida a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 15 dias-multa. A defesa alegou nulidades no processo, mas os argumentos foram rejeitados. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).