O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte determinou que o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. remova imediatamente as restrições impostas à conta do Instagram Blog do Barreto. A decisão liminar é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Em janeiro de 2026, o jornalista realizou a cobertura jornalística sobre um adolescente que compareceu fantasiado de militar da SS, uma milícia nazista, em uma formatura na cidade de Mossoró. Posteriormente, o profissional divulgou outros registros públicos do mesmo jovem imitando a figura histórica. De acordo com a ação, as publicações possuíam caráter estritamente informativo e de interesse público.
Apesar do teor jornalístico, a plataforma digital aplicou sanções à conta do profissional sob a alegação de violação das diretrizes comunitárias relacionadas ao nazismo, como se a página estivesse propagando a ideologia. O perfil sofreu punições conhecidas como “strike”, além de bloqueios em ferramentas de anúncios, transmissões ao vivo e restrições na monetização de conteúdo.
Intimado a se manifestar, o Facebook contestou o pedido afirmando ter agido no exercício regular de um direito. A empresa alegou que a punição seguiu os termos de uso estabelecidos contratualmente e visava garantir a harmonia e a segurança do serviço.
A Decisão Judicial
Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o magistrado destacou que os elementos do processo evidenciam o caráter eminentemente jornalístico e informativo do conteúdo, sem qualquer intenção de fazer apologia ou exaltação ao nazismo.
“A atuação do demandante, no exercício regular da sua atividade jornalística em ambiente digital, consistiu na apuração, análise e divulgação de fatos que tiveram repercussão social”, apontou o juiz Flávio César Barbalho de Mello.
O perigo de dano (periculum in mora) também foi reconhecido, visto que as sanções aplicadas pela rede social inviabilizavam a atuação profissional do jornalista e afetavam diretamente a sua fonte de renda.
Penalidades por Descumprimento
A decisão estipulou o prazo de 48 horas para que o Instagram restabeleça integralmente todas as funcionalidades da conta @blogdobarreto. A empresa também fica proibida de promover novos bloqueios ou restrições motivados pelos mesmos fatos discutidos na ação.
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, a plataforma estará sujeita a um bloqueio de suas aplicações financeiras no valor de R$ 20.000,00.
