A 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró julgou improcedente a ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) que tentava anular a reversão do Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão, ao patrimônio do Município de Mossoró. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (1º) pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior.
A LDM alegava que o processo administrativo que resultou na retomada do imóvel pelo município apresentava irregularidades e pedia a nulidade da reversão formalizada em 2021. Segundo a entidade, não teriam sido observados requisitos legais e formais no procedimento adotado pela Prefeitura.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o terreno havia sido doado à Liga em 1961, com cláusulas específicas que determinavam a construção do estádio e previam a reversão do imóvel ao Município em caso de desaparecimento da entidade ou descumprimento da finalidade da doação.
O juiz destacou que a construção do estádio foi realizada dentro do prazo previsto, mas entendeu que houve um “desaparecimento funcional” da LDM em relação ao imóvel. A sentença aponta que a entidade deixou de exercer atuação efetiva sobre o estádio e que o próprio histórico processual demonstra reconhecimento da administração municipal sobre o Nogueirão desde 2014.
A decisão também menciona documentos apresentados pelo Município que indicam abandono e deterioração estrutural do estádio, inclusive antes dos danos causados pelos fortes ventos registrados em março de 2024. Segundo o magistrado, embora não exista comprovação de extinção formal da Liga Desportiva Mossoroense, ficou demonstrado nos autos o esvaziamento da finalidade pública que justificou a doação do imóvel. Por isso, a reversão do bem ao patrimônio municipal foi considerada válida e compatível com a cláusula prevista na escritura original.
LDM irá recorrer da decisão
Por meio de nota a LDM contestou a decisão e informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. De acordo com a assessoria jurídica da entidade, a sentença foi preferida cerceando o devido direito à defesa.
“O ponto mais sensível da sentença está no julgamento antecipado da causa, sem a produção das provas requeridas pela Liga. A defesa havia pedido expressamente a realização de exame pericial grafotécnico sobre documentos utilizados no Processo Administrativo Municipal nº 0122/2021, além de perícia documental e audiência de instrução para oitiva de testemunhas (…) Não se pode dispensar prova técnica quando a controvérsia envolve, justamente, a regularidade e a confiabilidade dos documentos que fundamentaram a reversão”, afirma a nota
Confira o texto na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
Assessoria Jurídica da Liga Desportiva Mossoroense
Mossoró/RN, 01 de junho de 2026SENTENÇA DO NOGUEIRÃO: DEFESA DA LIGA CONTESTA DECISÃO E ANUNCIA RECURSO
A assessoria jurídica da Liga Desportiva Mossoroense vem a público se manifestar sobre a sentença proferida nesta data pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, nos autos do processo nº 0821930-80.2024.8.20.5106, que julgou improcedente o pedido de anulação da reversão do Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão, ao patrimônio do Município de Mossoró.
A decisão, assinada pelo juiz Pedro Cordeiro Junior, será objeto de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Cerceamento de defesa
O ponto mais sensível da sentença está no julgamento antecipado da causa, sem a produção das provas requeridas pela Liga. A defesa havia pedido expressamente a realização de exame pericial grafotécnico sobre documentos utilizados no Processo Administrativo Municipal nº 0122/2021, além de perícia documental e audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Esses pedidos não foram devidamente enfrentados. A sentença afirmou que a matéria seria “eminentemente documental”, mas deixou de considerar que a própria autenticidade dos documentos é um dos pontos centrais da discussão. Não se pode dispensar prova técnica quando a controvérsia envolve, justamente, a regularidade e a confiabilidade dos documentos que fundamentaram a reversão.
Ausência de acesso ao processo administrativo
Desde a petição inicial, a Liga sustenta que não teve acesso ao Processo Administrativo nº 0122/2021, utilizado pelo Município para justificar a reversão do Nogueirão. Esse ponto, essencial para o exame da legalidade do procedimento, não recebeu resposta adequada na sentença.
A entidade afirma que foi excluída do procedimento administrativo que resultou na retirada do imóvel de sua esfera jurídica, sem participação efetiva, sem contraditório e sem ampla defesa. Para a Liga, essa circunstância compromete a validade do ato administrativo e afronta garantias constitucionais básicas.
Interpretação ampliativa da cláusula de reversão
A escritura de doação de 1961 previu a reversão do imóvel em duas hipóteses: a não construção do estádio no prazo de cinco anos ou o desaparecimento da Liga Desportiva Mossoroense.
O próprio juízo reconheceu que o estádio foi construído e que a Liga não foi formalmente extinta. Ainda assim, a sentença adotou o fundamento do chamado “desaparecimento funcional” da entidade, hipótese que não consta expressamente da escritura.
A Liga possui CNPJ ativo, advogados constituídos, comparece em juízo e segue juridicamente existente. Por isso, a defesa entende que não se pode criar, por interpretação ampliativa, uma nova hipótese de reversão não prevista no título original.
Ônus da prova
Outro ponto que será levado ao Tribunal diz respeito ao ônus da prova. A sentença reconheceu que o Município não comprovou a extinção formal da Liga, mas, ainda assim, julgou improcedente o pedido da entidade.
Para a defesa, houve indevida transferência do encargo probatório à autora. Se cabia ao Município demonstrar a ocorrência da hipótese de reversão e essa prova não foi produzida, a consequência jurídica não poderia ser desfavorável à Liga.
Honorários advocatícios
A condenação da Liga ao pagamento de honorários no valor de R$ 7.000,00 também será questionada. A causa foi atribuída em R$ 1.000,00, de modo que a verba fixada representa valor sete vezes superior ao valor da causa, circunstância que, no entendimento da defesa, exige revisão pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Conclusão
A assessoria jurídica da Liga Desportiva Mossoroense reafirma que o Nogueirão foi construído pela entidade, que a Liga jamais foi dissolvida e que a reversão do imóvel ocorreu por meio de procedimento administrativo cuja regularidade será amplamente discutida em grau recursal.
O recurso de apelação será interposto no prazo legal, com a submissão de todos esses fundamentos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Assessoria Jurídica
Liga Desportiva Mossoroense
Escritório Edson Lobão & Advogados AssociadosFrancisco Edson de Souza — OAB/RN nº 14.195
Francisco Edson de Souza Júnior — OAB/RN nº 14.621
Eduardo Jerônimo de Souza — OAB/RN nº 13.576
Antonio Tomaz Neto — OAB/RN nº 3.063
Gabriel Swan Bezerra Souza — OAB/RN nº 21.886
