A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou na última terça-feira (16) o projeto de lei de autoria da deputada estadual Isolda Dantas que cria a Política Estadual de Combate à Intolerância Religiosa. A nova legislação representa um marco na promoção da liberdade de crença, no enfrentamento ao racismo religioso e na garantia dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal a todas as pessoas, independentemente de crença ou religião.
A aprovação da lei foi celebrada no dia seguinte (17), durante uma Sessão Solene realizada na Assembleia Legislativa em homenagem aos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, reconhecendo a importância histórica e cultural dessas tradições para a sociedade potiguar.
A Política Estadual de Combate à Intolerância Religiosa tem o objetivo de combater toda forma de discriminação motivada por religião, crença ou prática espiritual, protegendo coletivamente e individualmente a população do Rio Grande do Norte.
Entre as diretrizes da lei, estão a garantia da liberdade de consciência, de culto e de expressão religiosa, a promoção do respeito à diversidade, o enfrentamento à intolerância em ambientes familiares, escolares, profissionais e institucionais e a realização de ações educativas voltadas à conscientização sobre o direito à liberdade religiosa.
A legislação também prevê campanhas de combate à intolerância religiosa, produção de materiais educativos, incentivo à pesquisa acadêmica sobre o tema e formação de profissionais da educação e da segurança pública voltada na atuação baseada no respeito aos direitos individuais.
Um dos pontos centrais da lei é a reafirmação do caráter laico do Estado. O texto estabelece que o poder público não poderá discriminar nem privilegiar qualquer religião em detrimento de outra, garantindo tratamento igualitário a todas as manifestações religiosas e também às pessoas sem religião. A norma protege o livre exercício dos cultos, impede interferências indevidas do Estado nas práticas religiosas e assegura o direito à manifestação de toda fé dentro dos limites constitucionais.
“Foi uma lei construída a muitas mãos. Essa conquista pertence a cada um e cada uma que resistiram ao preconceito, denunciaram a violência e nunca abriram mão do direito de existir com dignidade[…] Não vamos tolerar nenhuma falta de respeito ao nosso povo”, garantiu Isolda.
A lei também cria mecanismos de responsabilização para casos de discriminação e intolerância religiosa, prevendo multas para condutas como impedir a realização de cultos, constranger pessoas por sua religião, negar acesso a serviços, estabelecimentos ou instituições de ensino por motivo de crença, além de práticas que promovam ou incentivem o preconceito religioso.
A lei segue para a sanção da governadora, que também deverá regulamentá-la.
