Segundo informações da auditoria desenvolvida pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica do Tribunal de Contas da União (TCU), as obras da engorda da praia de Ponta Negra podem ter representando um dano substancial ao erário do município de Natal.
O relatório, produzido no âmbito do Fiscobras 2026, levou o ministro relator do TCU, Antonio Anastasia, a autorizar a realização de oitivas com a Prefeitura de Natal, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e empresas envolvidas no empreendimento, além de encaminhar o caso à Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), Idema e Ibama.
“Sob investigação e apuração de diversos órgãos de controle, a execução da engorda de Ponta Negra, com um custo estimado superior a R$ 100 milhões, ela primeira vez é apontada como tendo efetivado um prejuízo aos cofres públicos. A auditoria feita pelos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da obra aponta “robustos indícios de dano ao erário decorrentes da perda acelerada, em poucos meses da finalização da obra (…)”, destaca o relatório do TCU.
O indício de dano aos cofres públicos é destacado na parte do relatório técnico que avalia e constata a perda acelerada do volume do aterro de Ponta Negra em menos de um ano após a conclusão do serviço, que foi entregue em janeiro de 2025. Na avaliação dos técnicos do TCU, tendo como base um estudo de monitoramento de dezembro de 2025 contratado pela própria Prefeitura junto à Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec), a engorda “não solucionou o problema estrutural no Morro do Careca, onde a ação combinada da drenagem pluvial e da energia de ondas mantém a erosão”.
Além do prejuízo aos cofres públicos, o relatório indica uma série de erros desde o planejamento, com destaque para a ausência de projetos executivos, até a execução da engorda, incluindo a descaracterização da praia e danos ambientais às praias adjacentes. O trabalho constata ainda que tudo isso pode fazer com que se retorne à situação de risco de desastre anterior à engorda em um prazo útil menor do que o estimado para a funcionalidade da engorda, que está estimada em sete anos.
Segundo a decisão do ministro Anastasia, os entes envolvidos devem apresentar as justificativas aos questionamentos levantados pelo relatório em até 15 dias após a citação. Cópias do documento também foram enviadas para Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE), Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
