Blog do Barreto derrota tentativa de censura de General Girão na Justiça; bolsonarista ainda pagará honorários do nosso advogado

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O Blog do Barreto derrotou o deputado federal bolsonarista General Girão (PL) em sua tentativa de censurar a nossa página por termos noticiado que ele pagou cachaça com recurso da cota parlamentar.

Em ação que ele pediu indenização de R$ 5 mil por danos morais a nossa página e ao Jornal Diário do RN, além da derrubada das notícias.

Além de fracassar em sua tentativa censurar a notícia Girão ‘toma cana’ com dinheiro público“, o deputado terá que pagar os honorários da nossa defesa com valor correspondente a 10% das custas do processo.

A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, entendeu que as reportagens se basearam em documentos oficiais da própria prestação de contas do deputado no Portal da Transparência.

“No tocante à discussão sobre a inclusão da cachaça na cota parlamentar, destaca-se que, embora o autor tenha sustentado que o valor reembolsado foi inferior ao total da nota fiscal, não se extrai dos autos demonstração inequívoca de que os réus tenham fabricado fato inexistente ou atuado com consciente desprezo pela verdade, notadamente porque a publicação se apoiou em dados extraídos de documentação pública relativa ao uso da CEAP e em nota fiscal vinculada ao pedido de ressarcimento”, frisou a juíza.

“As imagens e recursos gráficos utilizados, embora de gosto discutível e em tom satírico, inserem-se no contexto da crítica política dirigida a parlamentar acerca do uso de verba pública, não se identificando, no caso concreto, imputação autônoma de fato criminoso ou ofensa dissociada do debate de interesse público”, complementou.

Por fim, a juíza concluiu que tanto o Blog do Barreto quanto o Diário do RN agiram dentro dos limites da liberdade de expressão. “Em suma, do teor das publicações não se vislumbra intuito injurioso, difamatório ou calunioso, voltando-se apenas a divulgar fato que efetivamente ocorreu, além disso, se vislumbra a pertinência (matéria referente a agente político que exerce atividade de interesse público) e o cuidado, tendo em vista a coleta de elemento aptos a respaldar as alegações (ID nº 133094356). Ou seja, os demandados agiram em exercício regular de direito”, finalizou.

Nota do Blog: vencemos mais uma. Agradecer mais uma vez aos meus advogados Humberto Fernandes e Leilton Oliveira que se tornaram verdadeiros guardiões da liberdade de imprensa no judiciário potiguar.

Confira a sentença