TJRN barra nomeação de juiz; CNJ impede posse de substituto

Henrique Baltazar (Foto: Foto: Eduardo Maia / ALRN)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recusou a promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos ao cargo de desembargador. Por 10 votos a 4, os desembargadores decidiram não promover o magistrado pelo critério de antiguidade. Baltazar era o mais antigo entre os concorrentes à vaga, aberta após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Com a rejeição ao nome de Henrique Baltazar, o Tribunal promoveu o juiz Alceu José Cicco, segundo colocado na lista de antiguidade.

Votaram contra a promoção de Baltazar os desembargadores Ibanez Monteiro, Berenice Capuxú de Araújo Roque, Sandra Simões de Souza Dantas Elali, Saraiva Sobrinho, Amaury de Souza Moura Sobrinho, João Rebouças, Ricardo Procópio Bandeira de Melo, Glauber Rêgo, Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo e Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa.

Os desembargadores Claudio Manoel Amorim dos Santos, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Cornélio Alves votaram pela promoção do magistrado.

A rejeição ao nome de Baltazar foi justificada por parte dos desembargadores com base na existência de processos administrativos e em supostos descumprimentos de decisões de instâncias superiores durante sua atuação na Vara de Execuções Penais.

CNJ reage

Após a rejeição ao nome de Baltazar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reagiu e suspendeu a nomeação de Alceu José Cicco.

De acordo com o Blog do Dina, a razão da decisão é que Henrique Baltazar teria sido barrado com base em “fatos novos” apresentados nos votos dos desembargadores durante a própria sessão. Segundo o entendimento do CNJ, o magistrado não teve conhecimento prévio das acusações nem oportunidade de se manifestar sobre elas, o que caracterizaria cerceamento de defesa.

Pela regra fixada pelo próprio Conselho, após recusar a promoção do juiz mais antigo, o tribunal deve suspender a sessão e conceder prazo de 15 dias para que o magistrado conteste, por escrito, os fundamentos da recusa. Somente depois disso a lista pode seguir para a nomeação de outro candidato.

No caso do TJRN, isso não ocorreu. O Tribunal proclamou o resultado e promoveu Alceu José Cicco na mesma sessão.

A decisão do CNJ é liminar e foi tomada individualmente pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva. A Presidência do TJRN foi intimada a se manifestar no prazo de 10 dias.