MP quer barrar uso do nome “Cadu de Lula” na urna eletrônica

Cadu Xavier, Fátima Bezerra e Lula Foto: PT / Divulgação
Por O Correio de Hoje

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que impeça o candidato do PT ao Governo do Estado, Carlos Eduardo Xavier, de utilizar o nome “Cadu de Lula” na urna. Para a Procuradoria, a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode provocar dúvida sobre a identidade do candidato, induzir o eleitor ao erro e gerar uma migração artificial de votos.

O parecer foi assinado nesta quinta-feira 13 pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade no processo de registro da candidatura. A manifestação não representa uma decisão definitiva. O pedido será analisado pelo TRE-RN, sob a relatoria do desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra.

A Procuradoria defende que Cadu seja notificado para apresentar outra designação. Caso o candidato não escolha um nome compatível com as regras eleitorais, o órgão pede que a Justiça determine de ofício o uso de “Cadu Xavier”, forma pela qual ele já era conhecido publicamente antes da eleição.

Segundo o parecer, os documentos apresentados no processo mostram que o candidato, registrado civilmente como Carlos Eduardo Xavier, não possui vínculo familiar com Lula. Para o Ministério Público, a expressão escolhida pode sugerir um grau de parentesco inexistente com o presidente da República.

“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, sustenta a Procuradoria.

O pedido foi fundamentado no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma admite a utilização de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou designação pela qual o candidato seja conhecido, desde que não provoque dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridícula ou irreverente.

Além da possibilidade de confusão, o Ministério Público argumentou que não encontrou registros anteriores que demonstrassem o uso consolidado da expressão. A Procuradoria afirmou ter pesquisado referências públicas sobre Cadu desde janeiro de 2019, quando ele assumiu a Secretaria Estadual de Tributação, e constatado que reportagens, publicações em redes sociais e outros conteúdos sempre o identificaram como “Cadu Xavier”.

Para o órgão, isso afasta a possibilidade de enquadrar “Cadu de Lula” como um apelido pelo qual o petista já fosse socialmente conhecido. “O uso eleitoral de designações associadas a terceiros célebres, sem comprovação de que o candidato é efetivamente conhecido no meio social por tal expressão, desrespeita as diretrizes normativas da Justiça Eleitoral e compromete a lisura do processo de escolha democrática”, afirma o parecer.

A Procuradoria citou como precedente uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que retirou a referência ao presidente do nome de urna “Dani Coletivo Juventude Lula”. Na ocasião, a candidatura foi deferida apenas com a designação “Dani Coletivo Juventude”.

Outro caso mencionado foi julgado pelo TRE do Maranhão em 2022. A Corte rejeitou o nome pretendido por um candidato de eleição majoritária que tentou utilizar a referência a Lula sem comprovar vínculo familiar ou identidade pública consolidada com a expressão.

O parecer também recorreu a decisões envolvendo o nome de Jair Bolsonaro. Foram citados os casos de “Pastora Ana Bolsonaro”, “Felipe Bolsonaro”, “Izabel Bolsonaro” e “Fabiana Bolsonaro”, todos rejeitados por tribunais eleitorais diante da ausência de parentesco ou de comprovação de que os candidatos eram efetivamente conhecidos pelas respectivas designações.

“À vista desse quadro, a fim de evitar confusão no eleitor e indevida vantagem eleitoral ao requerente, impõe-se seja determinada a alteração do nome que constará na urna eletrônica”, concluiu o procurador.

Associação é eixo da campanha

A escolha de “Cadu de Lula” não ocorreu por uma identificação pessoal antiga, mas integra uma estratégia eleitoral explícita do PT para associar o candidato à popularidade do presidente no Rio Grande do Norte. Cadu oficializou a designação ao registrar a candidatura da coligação Time que Cuida, formada por PT, PV, PCdoB, PSB e PDT.

A vinculação já aparece de forma recorrente nas redes sociais, nas peças da campanha e nas apresentações públicas do candidato. Em uma de suas manifestações, Cadu declarou: “Eu sou o Cadu Xavier e tenho muito orgulho de ser o escolhido por Lula para ser o seu candidato a governador no nosso Estado”.

Durante o debate promovido pela Band RN, no domingo 9, Cadu também explorou a ligação com o presidente ao se apresentar ao eleitorado. “Eu sou do time do presidente Lula, quero ser governador do Rio Grande do Norte”, declarou.

O candidato adotou nas redes sociais o perfil “Cadu de Lula” e passou a se apresentar como integrante do “Time de Lula”. Ao anunciar oficialmente a candidatura, publicou: “Sou o candidato de Lula ao Governo do Rio Grande do Norte”. A estratégia busca deixar clara sua posição no campo político nacional e diferenciá-lo dos adversários Allyson Bezerra (União) e Álvaro Dias (PL).

Lula também declarou apoio público ao petista durante visita ao Alto Oeste, em julho. Em vídeo gravado ao lado de Cadu e da candidata ao Senado Samanda Alves (PT), o presidente afirmou: “Eu estou com Cadu, o nosso futuro governador do Estado, e com Samanda, a nossa futura senadora da República pelo Rio Grande do Norte”.

Na mesma gravação, Lula pediu a eleição de aliados que possam atuar em parceria com o governo federal. “Eu preciso de pessoas para me ajudar no Senado, eu não preciso de inimigos. Preciso de gente que vai fazer bem ao Rio Grande do Norte”, declarou.