O chamado “Trem da Alegria” da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte voltou ao debate político em 2026, mas a história começou mais de três décadas atrás e é muito maior do que a recente troca de acusações eleitorais.
Documentos do Ministério Público, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), além de atos publicados pela própria Assembleia, permitem reconstruir um sistema pelo qual servidores provenientes de outros órgãos e até ocupantes exclusivamente de cargos comissionados foram incorporados ao quadro efetivo do Legislativo estadual sem aprovação em concurso público.
O Blog do Barreto fez um pente-fino na documentação disponível.
O levantamento mostra que Álvaro Dias não aparece apenas como presidente da Assembleia durante parte do período em que ocorreram os enquadramentos.
Ele próprio foi beneficiário do sistema.
Álvaro saiu da Secretaria Estadual de Saúde e foi incorporado ao quadro permanente da Assembleia sem concurso. Parentes e antigos auxiliares dele também aparecem entre os servidores questionados pelo Ministério Público.
O “Trem da Alegria”
O Ministério Público começou a investigar formalmente o caso em novembro de 2002, por meio do Procedimento Administrativo nº 160/02, posteriormente transformado em inquérito civil.
As investigações encontraram servidores que chegaram ao quadro permanente da Assembleia por meio de mecanismos como “transferência”, “absorção”, “relotação”, “transposição” e “enquadramento”.
O problema era constitucional.
Desde a Constituição de 1988, o ingresso em cargo público efetivo depende, como regra, de aprovação prévia em concurso público.
Mas, entre 1990 e 2002, servidores de diferentes órgãos do Estado foram incorporados ao quadro permanente da Assembleia sem passar por concurso específico para os cargos que passaram a ocupar.
Havia servidores provenientes do BANDERN, BDRN, secretarias estaduais de Saúde, Educação e Agricultura, Gabinete Civil, IPE, FUNDAC, CAERN, EMATER, Tribunal de Contas, prefeituras e outras instituições.
Também havia pessoas que exerciam exclusivamente cargos comissionados e acabaram transformadas em servidores efetivos.
Segundo levantamento realizado a partir das ações do Ministério Público, 193 servidores foram alcançados por 21 processos judiciais relacionados aos enquadramentos.
Na ação civil pública, o Ministério Público utilizou expressão ainda mais contundente ao sustentar que cargos públicos teriam sido utilizados para acomodação de “parentes, amigos e apadrinhados políticos”.
Trata-se de uma acusação formal apresentada pelo Ministério Público, e não de uma conclusão deste Blog.
Álvaro também entrou sem concurso
Um dos nomes encontrados na documentação é o próprio Álvaro Costa Dias.
Na relação elaborada pelo Ministério Público, ele aparece entre os servidores provenientes da administração estadual.
Álvaro era Técnico de Nível Superior da Secretaria Estadual de Saúde e exercia mandato de deputado estadual.
Depois passou ao quadro permanente da Assembleia como Assessor Técnico Administrativo.
Um documento oficial da própria Assembleia ajuda a fechar a cronologia.
Em 2012, a Procuradoria-Geral da Casa autorizou a averbação de 2.131 dias de serviço prestados por Álvaro à Secretaria Estadual de Saúde entre 1º de abril de 1985 e 27 de maio de 1996.
Naquele documento, Álvaro já aparece como servidor da Assembleia, matrícula 98.795-6, ocupante do cargo de Assessor Técnico Administrativo.
A documentação reunida pelo Ministério Público situa seu enquadramento em 1996.
Ou seja: além de deputado estadual, Álvaro tornou-se servidor efetivo da própria Assembleia sem ter prestado concurso público para o cargo.
O primo que entrou como comissionado e virou efetivo
Outro caso chama ainda mais atenção.
Sérgio Augusto Dias Florêncio, primo de Álvaro Dias, foi nomeado em fevereiro de 1997 para a Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral da Assembleia.
Era um cargo comissionado.
Poucos meses depois, o cargo foi extinto.
Em junho daquele mesmo ano, Sérgio foi “absorvido” pelo quadro permanente da Assembleia como Assessor Técnico Legislativo.
Sem concurso público.
Álvaro Dias era presidente da Assembleia.
Sérgio posteriormente ascendeu dentro da estrutura administrativa e chegou ao cargo de Procurador-Geral da Assembleia.
Documentos oficiais de 2003 mostram Sérgio assinando atos nessa condição.
Décadas depois, ele aparece entre os aposentados da Assembleia.
Em julho de 2026, recebeu R$ 43.995,51 brutos.
Prima teve transferência em ato envolvendo a Presidência da Assembleia
O caso de Noya Maria Dias Florêncio Leite, prima de Álvaro, também possui uma cronologia relevante.
Segundo os documentos reunidos pelo Ministério Público, Noya havia sido admitida no IPE em maio de 1996.
Anos depois foi transferida para o quadro permanente da Assembleia.
O ato foi publicado no Boletim Oficial da Casa em 8 de julho de 2002.
A transferência ocorreu por meio de ato conjunto envolvendo o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa.
Naquele momento, o presidente era Álvaro Dias.
Noya passou a ocupar cargo no quadro permanente da Assembleia.
Portanto, nesse caso existe uma conexão institucional direta entre a transferência de uma parente de Álvaro e a Presidência da Assembleia exercida por ele.
Para estabelecer eventual responsabilidade pessoal, entretanto, é necessário examinar a íntegra e as assinaturas do ato.
Irmãos, ex-esposa, primas e auxiliares
O levantamento realizado sobre as ações judiciais encontrou vários integrantes da família ou do círculo político de Álvaro entre os servidores relacionados ao chamado Trem da Alegria.
Entre os nomes documentados estão:
| Nome | Relação apontada | Origem/vínculo identificado |
| Álvaro Costa Dias | próprio | Secretaria Estadual de Saúde |
| Anselmo Costa Dias | irmão | IPE |
| Humberto Costa Dias | irmão | Tribunal de Contas do Estado |
| Rosane Teixeira de Carvalho | ex-esposa | Secretaria Estadual de Saúde |
| Sérgio Augusto Dias Florêncio | primo | inicialmente comissionado na ALRN |
| Noya Maria Dias Florêncio | prima | IPE |
| Leila Medeiros Brandão Florêncio | esposa de primo | Secretaria Estadual de Saúde |
| Regina Maria de Araújo Dias | vínculo familiar apontado | Secretaria Estadual de Saúde |
| Silvana Medeiros Gurgel Dias | vínculo familiar apontado | Secretaria Estadual de Saúde |
| Lúcio de Medeiros Dantas Júnior | ex-secretário | CAERN |
| Pacífico José Dantas Fernandes | ex-assessor | Secretaria Estadual de Saúde |
Nem todos, portanto, são parentes. Lúcio e Pacífico são antigos auxiliares associados politicamente a Álvaro.
Também é importante fazer outra ressalva: a presença de alguém na relação de servidores questionados não significa, por si só, que Álvaro tenha sido pessoalmente responsável pelo enquadramento daquela pessoa.
Álvaro alegou que decisões eram da Mesa
Quando o caso ganhou repercussão em 2018, Álvaro apresentou sua versão.
Ele argumentou que a Assembleia não possuía quadro funcional de carreira estruturado e que os servidores antigos eram provenientes de diferentes órgãos públicos.
Também sustentou que os atos não eram decisões individuais do presidente.
As transferências e relotações, segundo Álvaro, eram aprovadas pela Mesa Diretora da Assembleia, composta por vários parlamentares.
Nesse aspecto, os documentos confirmam parte da explicação.
Muitos atos efetivamente aparecem como “Decisão da Mesa”, e não como ato individual do presidente.
Isso significa que seria incorreto atribuir automaticamente a Álvaro, sozinho, todos os enquadramentos ocorridos durante sua gestão.
A questão é diferente: ele presidia o colegiado responsável por diversos desses atos.
O STJ entra no caso
As ações do Ministério Público enfrentaram inicialmente um problema: o tempo transcorrido entre os enquadramentos e o ajuizamento dos processos.
Algumas decisões da Justiça potiguar consideraram que havia ocorrido prescrição ou decadência.
O Superior Tribunal de Justiça discordou.
No REsp 1.518.267/RN, envolvendo 23 servidores, a Segunda Turma do STJ determinou, em 2016, que o processo voltasse a ser julgado.
O entendimento levou em consideração a natureza da irregularidade: pessoas haviam ingressado em cargos efetivos sem concurso, em possível violação direta à Constituição.
Outro problema apontado foi a publicidade dos atos.
Parte das medidas havia sido divulgada apenas nos boletins internos da Assembleia.
Em outro julgamento, o AgInt no REsp 1.444.111/RN, a Primeira Turma do STJ voltou ao tema e reafirmou a impossibilidade de simplesmente consolidar pelo decurso do tempo um provimento efetivo flagrantemente contrário à Constituição.
PGR leva o Trem da Alegria ao Supremo
O caso finalmente chegou ao STF por uma via particularmente relevante.
Em abril de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Reclamação 26.774.
A PGR sustentou que a Assembleia mantinha em cargos efetivos pessoas transferidas de outros órgãos e antigos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, apesar de não terem sido aprovadas em concurso público para aqueles cargos.
A Procuradoria apontou violação a decisões anteriores do próprio STF e à Súmula Vinculante 43.
Essa súmula estabelece que é inconstitucional qualquer modalidade de provimento que permita ao servidor ocupar, sem concurso específico, cargo que não integre a carreira na qual anteriormente estava investido.
Álvaro Dias aparece nominalmente entre os interessados relacionados no processo.
Assim como familiares dele.
STF considerou os enquadramentos inconstitucionais
Em 31 de março de 2022, veio a decisão mais importante do caso.
O ministro Luís Roberto Barroso julgou procedente a Reclamação 26.774.
A conclusão foi de que os atos questionados permitiram que servidores provenientes de outros órgãos e ocupantes de cargos comissionados fossem enquadrados em cargos efetivos sem concurso público.
Barroso considerou que isso representava “clara afronta à Súmula Vinculante nº 43”.
O ministro determinou a cassação dos atos reclamados e que a Assembleia adotasse as providências necessárias para regularizar seu quadro funcional.
A partir dessa decisão, o núcleo jurídico do caso deixou de ser apenas uma acusação apresentada pelo Ministério Público.
O Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do mecanismo de ingresso em cargos efetivos sem concurso.
STF não mandou cancelar automaticamente todas as aposentadorias
Existe, porém, uma diferença fundamental entre declarar inconstitucional o mecanismo de ingresso e declarar ilegal cada aposentadoria existente hoje.
O próprio STF fez essa ressalva.
Barroso observou que o universo envolvia situações individuais muito diferentes.
Havia servidores ainda na ativa, aposentados, exonerados, falecidos e pessoas beneficiadas por decisões judiciais eventualmente transitadas em julgado.
Por isso, determinou que fossem observados o contraditório, situações individuais e eventual coisa julgada.
Assim, não é correto afirmar que o Supremo simplesmente determinou a suspensão de todas as aposentadorias oriundas do Trem da Alegria.
O enquadramento de Álvaro produziu efeitos décadas depois
Boletins oficiais mostram que Álvaro continuou formalmente vinculado ao quadro permanente da Assembleia muito depois de deixar a Presidência.
Em fevereiro de 2013, quando estava sem mandato parlamentar, uma portaria o designou para trabalhar na Consultoria Legislativa.
O documento identifica:
Álvaro Costa Dias
Matrícula 98.795-6
Assessor Técnico Administrativo
Quadro permanente da Assembleia Legislativa.
Em julho de 2014, outro ato determinou que ele passasse a exercer suas funções no gabinete do deputado Raimundo Fernandes.
São documentos importantes porque demonstram que o enquadramento realizado nos anos 1990 continuou produzindo efeitos funcionais quase duas décadas depois.
O Trem da Alegria chega a 2026
A história reapareceu durante a campanha eleitoral deste ano.
Em debate, Allyson Bezerra acusou Álvaro Dias de ter beneficiado familiares no chamado Trem da Alegria.
Foram apresentados onze nomes associados ao caso.
Uma consulta aos dados referentes à competência de julho de 2026 apontou que os onze receberam conjuntamente:
R$ 437.811,09 brutos.
O valor líquido conjunto informado foi de:
R$ 296.843,82.
Os valores brutos apresentados foram:
| Beneficiário | Valor bruto em julho de 2026 |
| Humberto Costa Dias | R$ 50.398,85 |
| Pacífico José Dantas Fernandes | R$ 50.077,19 |
| Anselmo Costa Dias | R$ 45.131,22 |
| Sérgio Augusto Dias Florêncio | R$ 43.995,51 |
| Leila Medeiros Brandão Florêncio | R$ 43.836,61 |
| Álvaro Costa Dias | R$ 37.543,78 |
| Rosane Teixeira de Carvalho | R$ 36.068,90 |
| Regina Maria de Araújo Dias | R$ 36.068,90 |
| Silvana Medeiros Gurgel Dias | R$ 35.809,97 |
| Lúcio de Medeiros Dantas Júnior | R$ 34.695,62 |
| Noya Maria Dias Florêncio | R$ 24.184,54 |
| Total | R$ 437.811,09 |
É preciso ter cautela com esses números.
Os R$ 437,8 mil correspondem a uma competência específica. O contracheque pode conter parcelas variáveis.
Por isso, simplesmente multiplicar esse montante por 12 e afirmar que o grupo custa R$ 5,25 milhões anuais seria uma extrapolação sem a conferência das outras folhas.
Também não é possível classificar automaticamente esses pagamentos como “prejuízo ao erário”. Isso exigiria análise jurídica individual das aposentadorias.
Três décadas depois
O levantamento permite separar fatos de retórica eleitoral.
Está documentado que Álvaro Dias foi incorporado ao quadro efetivo da Assembleia sem concurso público.
Está documentado que parentes e pessoas próximas a ele também aparecem entre os servidores alcançados pelas investigações sobre os enquadramentos.
Está documentado que diversas transferências e incorporações ocorreram por decisões da Mesa Diretora durante o período em que Álvaro presidia a Assembleia.
Há ainda o caso de uma prima cuja transferência, em 2002, ocorreu mediante ato conjunto que envolvia institucionalmente a Presidência da Assembleia.
Também está documentado que o mecanismo não nasceu com Álvaro nem ficou restrito à gestão dele.
Os atos investigados abrangem 1990 a 2002, atravessando diferentes administrações e envolvendo um universo muito maior de servidores.
E está definitivamente estabelecido pelo STF que o ingresso em cargos efetivos da Assembleia por esses mecanismos, sem o concurso exigido constitucionalmente, era inconstitucional.
