Por Cleber Lourenço
ICL
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones (Avante-MG) no WhatsApp, com 3,3 milhões de seguidores. A decisão atende a um pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e impede novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A medida vai além da remoção de conteúdos considerados irregulares e interrompe uma das maiores estruturas de mobilização digital de apoiadores do presidente Lula.
A decisão estabelece prazo de três horas, após a notificação, para que a Meta suspenda o canal. Janones terá 48 horas para apresentar sua defesa, mas a ordem foi expedida antes de sua manifestação.
Nunes Marques justifica a medida afirmando que o canal foi utilizado para distribuir, de forma coordenada, conteúdos cuja falsidade já havia sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. Entre os exemplos citados estão publicações sobre uma suposta intenção de Flávio Bolsonaro de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
O ministro também reproduz declarações de Janones orientando seguidores a compartilhar publicações e atuar de maneira coordenada nas redes sociais. Em uma delas, o deputado afirma: “Você vai ter que deixar o seu elitismo e sua arrogância intelectual de lado e se portar como robô. Só obedecer a ordem nas redes sociais”.
Embora reconheça que “a mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão”, Nunes Marques considera que a estrutura foi utilizada para disseminar informações falsas e que a retirada individual das mensagens seria insuficiente.
“A medida é necessária, porque as providências menos gravosas se mostraram, no caso, insuficientes”, escreveu.
Decisão contrasta com princípio de intervenção mínima
A suspensão integral levanta questionamentos sobre a proporcionalidade da intervenção judicial. Isso porque a determinação não atinge apenas publicações consideradas ilícitas, mas impede também a divulgação de qualquer conteúdo futuro, mesmo que legítimo.
O próprio Nunes Marques reconhece que a legislação eleitoral estabelece a menor interferência possível no debate democrático. Segundo o ministro, a providência adotada deve ser “a menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade”.
A decisão também menciona um julgamento anterior no qual o magistrado rejeitou a suspensão integral da programação de emissoras de rádio, justamente porque a medida atingiria conteúdos futuros.
Nunes Marques sustenta, porém, que os casos são diferentes. Segundo ele, as emissoras possuíam programação plural, enquanto o canal administrado por Janones funcionava como uma estrutura de distribuição de conteúdos sob comando único.
A distinção não encerra a discussão sobre os limites da medida. A existência de publicações ilícitas não significa que todas as manifestações futuras de um canal também serão irregulares.
No caso de Janones, a restrição permanecerá durante o período decisivo da campanha presidencial, impedindo a comunicação com milhões de seguidores por aquele espaço.
Bloqueio poderá alcançar outros canais
A campanha de Flávio também pediu que Janones fosse impedido de criar ou administrar outros canais. Nunes Marques adiou a análise dessa solicitação, mas admitiu reexaminar a questão caso sejam identificadas tentativas de contornar a suspensão.
O ministro determinou ainda que a Meta informe, em 48 horas, a existência de outros canais administrados pelo deputado ou por contas sob seu controle.
A empresa deverá preservar por pelo menos um ano os registros das publicações, inclusive mensagens apagadas, além de dados sobre visualizações, encaminhamentos e acessos dos administradores. A ordem não abrange mensagens privadas nem a identificação dos seguidores.
Ao justificar a intervenção, Nunes Marques afirma que “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral”.
O combate à desinformação, entretanto, não elimina a exigência de proporcionalidade das medidas judiciais. A suspensão do “Exército do Lula” amplia esse debate ao estabelecer uma restrição que alcança não apenas conteúdos já considerados falsos, mas toda a atividade futura de um canal político durante o segundo turno.
A decisão abre, assim, uma discussão que ultrapassa o caso de Janones: em quais circunstâncias a Justiça Eleitoral pode impedir o funcionamento de um canal inteiro, em vez de determinar a retirada das publicações que violam a legislação?
