O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu, nesta terça-feira (20), decisão liminar determinando que o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) se abstenham de utilizar ou permitir a utilização de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios ou “paredões” a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino em funcionamento. A restrição aplica-se a todos os campi universitários, com destaque para o Campus Central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)e vigora até o término da votação do segundo turno das Eleições de 2026.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva nos autos da Representação nº 0601254-84.2026.6.20.0000, movida pela coligação “Time Que Cuida” e por Cadu de Lula. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa cominatória de R$ 15.000,00 por evento.
Confusão e paralisação de aulas no Campus Central
O pedido de tutela inibitória fundamentou-se em episódios ocorridos no dia 19 de outubro de 2026, durante a manifestação política denominada “Vire à direita: UFRN anti-Lula”, realizada nas proximidades do Setor IV do Campus Central da UFRN. Conforme a denúncia e os registros juntados ao processo, o ato utilizou equipamento de amplificação sonora de grande porte instalado em veículo, além de microfones.
O episódio motivou uma nota oficial da Reitoria da UFRN, na qual a instituição repudiou atos de violência e esclareceu que a mobilização foi realizada sem autorização prévia. De acordo com a universidade, o ato contou com o uso de fogos de artifício, ameaças à integridade física e moral da comunidade acadêmica, danos ao patrimônio público e interrupção de aulas e avaliações.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição assegura o direito de reunião e a liberdade de manifestação desde que exercidos de forma pacífica e sem armas. “O direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência (…). A manifestação que se vale de ameaças à integridade física de estudantes, de agressões e de dano ao patrimônio público não exerce liberdade constitucional, abusa dela”, afirmou o relator.
Alcance da decisão e isenção dos candidatos ao Governo
A liminar manteve no polo passivo os candidatos ao Governo do Estado Allyson Bezerra (UB) e Hermano Morais (MDB), além da Coligação “Esperança e Trabalho”. Embora o ato ostentasse adesivos e materiais de propaganda eleitoral com o número 44, o desembargador negou a extensão da restrição e da multa a eles neste momento processual. O entendimento foi de que não há provas suficientes de que os candidatos ao governo tenham participado da organização, contratação ou execução do uso dos equipamentos de som, evitando-se a responsabilização objetiva por atos de apoiadores autônomos.
A Justiça Eleitoral ressaltou ainda que a restrição se limita estritamente ao uso de equipamentos de amplificação sonora em raio inferior a 200 metros de escolas e universidades em atividade, conforme o art. 39, § 3º, III, da Lei nº 9.504/1997. A decisão não proíbe a presença de pessoas, a distribuição de panfletos, o uso de faixas, cartazes ou discursos sem som amplificado no campus, preservando a liberdade de expressão e de debate político.
