Justiça manda Dr. Tadeu apagar vídeos e pedir desculpas por assédio eleitoral a trabalhadores em Caicó

Dr. Tadeu promoveu assedio eleitoral em favor de Allyson Bezerra (Foto: reprodução)

A Justiça do Trabalho determinou que o prefeito de Caicó, Dr. Tadeu (PSDB), retire de suas redes sociais vídeos em que aparece induzindo trabalhadores terceirizados a declarar voto no candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil). A decisão, proferida nesta sexta-feira (23), também obriga o gestor a publicar uma nota de retratação com pedido expresso de desculpas à sociedade, no prazo de 24 horas após sua intimação.

A determinação é do juiz Cácio Oliveira Manoel, da Vara do Trabalho de Caicó, que acolheu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública contra o prefeito e o Município de Caicó. O magistrado reconheceu a existência de elementos suficientes para caracterizar, em análise preliminar, a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados que prestavam serviços à administração municipal.

Segundo o processo, Dr. Tadeu publicou em seu perfil pessoal no Instagram um vídeo gravado durante uma visita a uma obra de calçamento no município. Na ocasião, o prefeito abordou os trabalhadores que executavam o serviço, questionando-os sobre suas intenções de voto para governador e induzindo-os a manifestar apoio a Allyson Bezerra.

O magistrado afirmou que a existência das publicações foi confirmada por meio de acesso ao perfil do prefeito no Instagram, realizado na própria data da decisão.

Na avaliação da Justiça, a conduta ultrapassa os limites da manifestação legítima de preferência política, uma vez que o prefeito ocupa uma posição de autoridade em relação aos serviços executados pelos trabalhadores terceirizados.

O juiz destacou que a abordagem pode comprometer a liberdade de escolha política dos empregados, expondo-os a constrangimentos e ao receio de possíveis retaliações em razão de suas convicções eleitorais.

A decisão também ressalta que o assédio eleitoral não exige necessariamente uma ameaça explícita de demissão. A própria utilização de uma relação de poder para influenciar ou constranger a manifestação política de trabalhadores pode configurar a irregularidade.

Outro elemento destacado foi a divulgação do episódio nas redes sociais. O magistrado observou que o perfil de Dr. Tadeu possuía aproximadamente 66 mil seguidores, ampliando a exposição dos trabalhadores e os efeitos da conduta.

Justiça determina retratação pública e prevê multas

Além da retirada imediata dos vídeos, o juiz determinou que Dr. Tadeu preserve os arquivos originais e os dados de visualização e engajamento das publicações, para eventual apresentação à Justiça.

O prefeito também está proibido de praticar, incentivar ou divulgar novos atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política contra trabalhadores.

A decisão estabelece multa diária de pelo menos R$ 50 mil em caso de descumprimento das ordens de retirada do conteúdo e de abstenção de novos atos de assédio eleitoral.

Também foi determinada a publicação, em até 24 horas após a intimação, de uma nota de retratação dirigida à sociedade, contendo um pedido expresso de desculpas pelos fatos denunciados pelo MPT. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 50 mil.

Outra determinação impede o prefeito de utilizar as redes sociais ou os meios de comunicação oficiais do Município de Caicó para divulgar atos que configurem assédio eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por evento danoso.

Juiz diz que prefeito pode fazer campanha, mas não constranger trabalhadores

Na fundamentação, o magistrado fez questão de distinguir o direito de manifestação política da prática de assédio eleitoral.

A decisão esclarece que Dr. Tadeu não está impedido de declarar apoio a candidatos, participar de atividades partidárias ou defender publicamente suas preferências eleitorais.

O que a Justiça considera irregular é a utilização de sua condição de prefeito, em situações relacionadas ao trabalho, para induzir ou constranger trabalhadores a manifestarem determinada preferência política.

O juiz também destacou que a proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25), tornava necessária uma intervenção urgente para evitar a continuidade ou repetição das condutas.

Embora o Município de Caicó também figure como réu na ação, a Justiça entendeu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para impor medidas urgentes contra a administração municipal. As determinações foram direcionadas pessoalmente ao prefeito.

O processo tem valor atribuído à causa de R$ 200 mil, o que não significa a aplicação automática de uma condenação nesse montante. A decisão é provisória e ainda poderá ser revista no decorrer da ação.

A audiência inicial foi marcada para o dia 3 de dezembro de 2026.

Prefeito também teve festa barrada pela Justiça Eleitoral

A decisão da Justiça do Trabalho ocorre em meio a outro episódio envolvendo Dr. Tadeu e a campanha de Allyson Bezerra.

Na quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão de uma apresentação do cantor Raí Saia Rodada em Caicó, divulgada como comemoração pela reeleição dos deputados Nelter Queiroz e João Maia.

A Justiça Eleitoral identificou indícios de que o evento, previsto para a sexta-feira (23), poderia funcionar como um showmício disfarçado em benefício da candidatura de Allyson Bezerra, prática proibida pela legislação eleitoral.

Dr. Tadeu tentou derrubar a suspensão por meio de mandado de segurança, mas o pedido foi rejeitado pelo TRE-RN.