A Medida da Jurisdição

Paulo Afonso Linhares

No plano da reflexão teórica sobre os diversos ramos do Direito, os processualistas são admiráveis por seus conceitos curtos e certeiros. Um desses, inegável corifeu da velha Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, o professor João Mendes Júnior, discorrendo sobre a competência judicial, foi preciso posto que lacônico: “competência é a medida da jurisdição”. Referindo-se ao conceito de competência, outro famoso processualista, o italiano Francesco Carnelluti que tanta influência projeta nos processualistas tupiniquins de ontem e de hoje, assevera que  a competência é a “extensão de poder que pertence a cada órgão judicial ou a cada componente do órgão, em comparação com os demais”. Claro e preciso, também. Em suma,  querem ambos dizer é que o exercício da função estatal de julgar tem limitações de várias ordens, fixadas a partir de cinco critérios conhecidos:  o material, o pessoal, o funcional, o territorial e o econômico. Assim, o poder de julgar é condicionado e comporta indeclináveis limitações.

Sem esses “freios”, o poder-função do Estado encarregado de administrar a Justiça resvalaria para a completa desordem, tumultuando a aplicação e interpretação do Direito, ademais de promover paradoxais incerteza e insegurança jurídicas. Ora, o objetivo maior do Direito sempre foi emprestar certeza e segurança jurídicas às relações sociais. Além disto, o fracionamento desse (enorme) poder que têm os juízes de decidir sobre a vida, a liberdade, o estado e o patrimônio das pessoas, interpretar as leis e até o sentimento que emana da Constituição, têm-se mostrado salutar, racional e capaz de evitar alguns vícios e perigosos desvios. A propósito, o sábio Montesquieu, no seu “O Espírito das Leis” já advertia que “Todo homem investido de poder é tentado a abusar dele”.

Por isto é que vale refletir sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que cortou as longuíssimas asas do  midiático juiz federal Sérgio Moro, a estrela maior da “Operação Lava-Jato”, que meteu na cadeia alguns dos maiores empresários e políticos brasileiros com o objetivo de vê-los, no desespero, delatar algumas das figuras da República que ocupam relevantes cargos na esfera federal,  além de comprometer a imagem daquele que é o mais forte candidato à eleição presidencial de 2018: o ex-presidente Lula. Claro, tudo Moro e sua equipe (de delegados e agentes da Polícia Federal) têm feito para encontrar um fiozinho solto capaz de comprometer Lula e metê-lo nas grades.

Em boa hora, resolveu o Supremo Tribunal Federal que o competência do juiz Sérgio Fernando Moro não era tão extensa como desejariam a Rede Globo, o Estadão ou a Folha de São Paulo. Com efeito, sob forte influxo midiático, esse jovem juiz federal resolveu ampliar demasiadamente as suas atribuições jurisdicionais para incluir investigações acerca de vários casos de corrupção ocorridos no país que, de rigor, sequer deveriam ser por ele processados, porquanto ocorridos noutros lugares e sem vinculação com o caso de corrupção da Petrobrás.

O certo é que Moro, sob o olhar complacente das instâncias superiores, resolveu chamar para si a responsabilidade de ser o anjo vingador a punir, de princípio, os diversos naipes de corruptos que teriam beneficiado-se com grandes somas subtraídas da Petrobrás. Todavia, Moro ampliou a sua jurisdição, para alcançar, inclusive, casos que jamais poderiam ser por ele investigados, ocorridos longe do que seria a sua competência territorial e funcional.

Em boa hora o Supremo Tribunal Federal cortou as asas do juiz Sérgio Moro, que pretendia incendiar o país com suas decisões messiânicas cujo objetivo era reordenar a vida republicana a partir da decretação de prisões de alguns figurões do mundo dos negócios e da política, para levá-los ao desespero e forçá-los a fazer as tais “colaborações premiadas”, sobretudo, capazes de abalar os pilares do governo federal e jogar na lama o Partido dos Trabalhadores (PT), que é o da atual presidente da República e do ex-presidente Lula. Se o STF não tivesse decidido pela retirada de alguns processos das mãos de Moro, o Brasil inteiro estaria submetido ao seu exclusivo crivo, com graves consequências para a nação; sob a fortissima luz dos refletores da grande mídia conservadora Moro foi transformado na “grande esperança branca” dos dias que correm, sobretudo, como possibilidade mais concreta de realizar o sonho dos tucanos derrotados nas urnas de 2014 de um terceiro turno das eleições cujo pressuposto seria a aprovação do impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Decerto imagina o juiz Moro e seus numerosos apologistas que ele estaria investido de amplíssimo poder jurisdicional, de abrangência nacional, que tudo pode, faz e acontece. Um absurdo, sob a ótica processual.

A verdade é que, nas asas de acendrado ativismo judicial, o juiz Moro passou a acreditar que era ele mesmo o demiurgo de um novo tempo desta nação, mesmo porque é assim que grandes veículos de comunicação, a começar pela Rede Globo, vêm construindo sua imagem pública. Aliás,  não foi sem propósito que o seu nome foi cogitado até para ministro do próprio STF, na vaga de Joaquim Barbosa isto  sem falar na enorme ovação que recebeu, recentemente, de quinhentos empresários presentes a um jantar organizado em São Paulo pela Lide, o  grupo empresarial presidido por João Dória Júnior que é pré-candidato à prefeitura paulistana pelo PSDB.

Assim, nada excepcional ou de absurdo na decisão do STF que limitou o campo de atuação do juiz Moro, ao reconhecer que ele não pode examinar a participação da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em supostos desvios de recursos do Fundo Consist, ocorridos em São Paulo e que nada têm a ver com os casos de corrupção da Petrobrás. Com esse “freio de arrumação”corrigiu a Suprema Corte brasileira um lastimável equívoco que seria o supremo poder que alguns imaginavam estar investido o juiz Moro. Aliás, um direito supremo resvala para a suprema injustiça. Summum jus summa injuria. Por  isto é que decidiu o STF com serenidade e aprumo. E já não era sem tempo, como se dizia antigamente.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto