A vida e o direito de ir e vir

Por Luiz Antonio Marinho da Silva*

A liberdade de expressão é um bem jurídico sagrado. Pedra de arrimo da democracia. Durante vinte e um anos esse direito foi suprimido. Jornais censurados, telenovelas mutiladas, peças teatrais tesouradas, canções picotadas, opiniões tolhidas, palavras caladas.

Tempos arbitrários.

A Constituição Federal de 1988 afastou as trevas, refez a luz. A cidadania alçou centralidade. Ulisses Guimarães bradou: Constituição Cidadã.

É exercício de cidadania proteger a si próprio e aos seus semelhantes nessa quadra duradoura de pandemia.

Sentir a dor alheia. Empatia. Nem precisaria de ato da governadora Fátima Bezerra e de outros governadores do Brasil para ficar em casa ou limitar a saída às ruas com um vírus matador à espreita.

É ato de solidariedade humana, de amor ao próximo, Independentemente de credo ou religião.

Pouco importa se cristão, muçulmano, de direita, de esquerda, de centro. Há um bem maior a ser protegido. A vida. Sem vida não há economia, disse ontem um ministro. Disse o óbvio, mas o óbvio às vezes é preciso ser dito. O óbvio ululante.

O direito de ir e vir em uma pandemia que já caminha para doze meses e uma tsunami de lágrimas pelas vidas arrebatadas, com uma nova onda avassaladora, merece mitigação.

O Governo do Rio Grande do Norte, a exemplo de outros estados – muitos deles com medidas ainda mais rígidas – não podia ficar omisso. Não pode prevaricar. É dever constitucional do Estado zelar pela saúde e pela vida do cidadão.

Bem disse o meu professor, e de muitos, jurista Ivan Maciel, em seu artigo “A tragédia e o jogo político”, publicado na Tribuna do Norte: “Diante da catástrofe que se abateu sobre o nosso país, a omissão representa conivência com o vírus.”

*É Procurador-geral do Estado do RN.

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