Acórdão do julgamento de Kerinho é publicado. Novo cálculo do quociente eleitoral e diplomação deve ser imediata

Kerinho virou protagonista de imbróglio

A diplomação de Fernando Mineiro (PT) deve ser realizada imediatamente após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicar o acórdão da decisão tomada na última sexta-feira quando indeferiu o registro de candidatura de Kericles Alves Ribeiro, o Kerinho.

O acórdão foi finalmente publicado na tarde de hoje (trecho atualizando às 19h58) no Diário Eletrônico da Justiça.

Após esse ato deve ser refeito um novo cálculo do quociente eleitoral sem os 8.990 votos de Kerinho, o que resultará em direcionamento do mandato para Fernando Mineiro (PT). O procedimento é simples. Trocando em miúdos será o aperto de um botão.

A partir daí Mineiro será diplomado independente do trânsito em julgado e do recurso de embargos de declaração.

O próprio texto do acórdão que já está em mãos dos advogados determina medidas imediatas:

“Indeferimento do registro de candidatura, tornando nulos os votos conferidos ao requerente, com determinação para que se recalcule os quocientes previstos nos artigos 106 e 107 do Código Eleitoral em relação ao cargo de deputado federal, de forma imediata, procedendo-se, em seguida, à execução das eventuais medidas cabíveis decorrentes da retotalização.

Além disso, os efeitos são imediatos porque Kerinho concorreu como candidato por conta em risco. O fundamento desta explicação está no art. 16-A da Lei 9.504/97 cuja redação é:

Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

A única saída para Beto Rosado seguir deputado até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê a palavra final é entrar com um pedido de incidente incidente de suspensividade de recurso, que tem efeitos de uma liminar.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto